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HISTORIA E ANTROPOLOGA JURIDICA

Por:   •  1/3/2018  •  1.398 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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- Após a República, veio o Alto Império, período no qual o príncipe não governava sozinho, dividia o poder com o senado, sendo uma diarquia.O príncipe era visto como algo sagrado e inviolável; as fontes desse período eram: o costume, a lei, os senatosconsultos (medidas que emanam do senado), os ediitos dos magistrados, as constituições imperiais ( emanam do imperador) e as respostas dos prudentes.

A Lex era composta de quatro partes: índex ( contém o nome de quem teve iniciativa de criar a lei), praescriptio (contém o nome e lugar em que a lei foi votada), rogatio (finalidades da lei) e sanctio (parte que comina a pena dos infratores). As constituições imperiais foram classificadas em quatro tipos: edicta ( feitas pelo imperador), mandata (instruções enviadas aos funcionários da administração), decreta ( decisões tomadas pelo imperador em casos particulares) e rescripta ( respostas dadas pelo imperador a consultas jurídicas).

- O Baixo Império é o período marcado pela concentração do poder nas mãos do soberano, sendo uma monarquia.O Império Romano foi dividido em Império Romano do Oriente e Império Romano do ocidente, cada um ficando sob poder de um imperador.A única fonte são as constituições imperiais.As compilações neste período eram divididas em: pré-justinianéis ( que seriam partiulares -código gregoriano, código hermogeniano, fragmentos do Vaticano, livro sírio-romano e “collatio mosaicarum”- ou oficiais – código teodosiano, leis romanas e dos bárbaros), justinianéias ( código, digestas, institutas, novo código e novelas) e pós-justinianéias ( paráfrase das Institutas Justiniano e basíicas). Como se percebe quem teve muito destaque durante esse período foi Justiniano, que nem era culto, tampouco romano; ele foi responsável pela sistematização do direito romano, reunindo numerosos textos de leis de épocas passadas, retratando-as no Corpos Juris Civilis, posto em vigor em toda parte do império.Ele foi responsável pela criação do Manual de Direito Privado Romano, destinado aos estudantes de Direito, além de criar uma constituição para proibir comentários sobre sua obra, já que a vi com completa e suficiente, sendo desnecessário opiniões alheias.Ainda assim surgiram algumas adaptações .

Outro ponto importante no estudo do direito romano são as interpolações, que significam alterações feitas pelos juristas no Código e no Digesto, a fim de adaptá-las a época. Vale ressaltar que interpolações são diferentes de glossemas, que se trata de erros grosseiros. É retratada também a dificuldade em relação a escrita, uma vez que os antigos ainda não haviam descoberto o papel; com a descoberto dos papiros deu origem a um novo horizonte, trazendo suma contribuição para os estudos do direito romano, esclarecendo pontos e revendo conceitos.

Durante o período Bizantino a regras justinianéias continuam em vigor, porém alteradas para a realidade da época, mesmo assim encontrou muitas dificuldades, uma vez que a língua latina era menos estudada, logo dificultando o entendimento, além disso surgiram situações que não estavam previstas no Código; para controlar essa tensão, os imperadores ordenaram a criação de novas compilações, surgindo a Egloga legum compendiaria, a Lex Rhodia e o Prochiron legum.O direito romano é fundamental nos sistemas jurídicos, assim costuma-se dizer: ‘’ o direito romano não morreu: continua vivo, embora com as necessárias transformações, no representantes dos sistemas jurídicos de base romanística’’

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