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GUARDA DE MENOR

Por:   •  22/4/2018  •  1.693 Palavras (7 Páginas)  •  462 Visualizações

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Outra decisão do STJ é clara ao que dispõe:

REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. (…) No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. Em casos como o dos autos, em que os avós pleiteiam a regularização de uma situação de fato, não se tratando de “guarda previdenciária”, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado tendo em vista mais os princípios protetivos dos interesses da criança. Notadamente porque o 33 está localizado em seção intitulada “Da Família Substituta”, e, diante da expansão conceitual que hoje se opera sobre o termo “família”, não se pode afirmar que, no caso dos autos, há, verdadeiramente, uma substituição familiar.(…). (Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão. REsp 945283/RN, 15/09/2009)

III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ART. 303 DO NOVO CPC

Diante dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de antecipação de tutela à Autora.

Na hipótese em comento é perfeitamente possível a concessão da tutela antecipada, haja vista estarem preenchidos os requisitos do Novo Código de Processo Civil. Há clara exposição do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco também se mostra evidente, tendo em conta a pessoa que se visa proteger que é um menor, de idade infantil, que acabou de passar por grave trauma familiar (nos termos do caput do artigo 303).

Art. 303: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.§ 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

A autora não pretende se valer do benefício do caput do artigo 303 do Código de Processo Penal (limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final); assim, consolida nesta petição inicial a sua argumentação, os documentos cabíveis e confirma, neste mesmo ato, seu pedido de tutela final no item “Dos Pedidos” (art. 303, § 1º, I, CPC)

Quanto ao periculum in mora (“perigo de dano ou risco”) este se mostra de plano existente considerando a necessidade de regularizar a situação fática do menor, O QUAL SE ENCONTRA COM A MÃE e, assim, teoricamente em situação de risco, autorizando-se o pleno exercício dos poderes do exercício da guarda pela Irmã, via concessão de guarda e tutela à autora.

Tendo em vista que atualmente Marco Aurélio está morando na casa de sua irmã Maria Fernandes e devido aos maus tratos, não quer voltar a viver com sua mãe Sra. Celia, faz-se necessária a urgência da concessão da guarda provisória para a irmã do menor, tendo em vista a necessidade de matricula-lo na escola bem como a de receber os documentos pessoais deste.

Ainda, vale ressaltar, que com sua irmã, Marco Aurélio é tratado com dignidade e apesar das dificuldades financeiras, ela garante moradia e bons tratos para com o menor.

IV. DA JUSTIÇA GRATUITA

Por ser hipossuficiente, na forma da lei, requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e Lei nº 1.060/50, com alterações produzidas pela Lei nº 7.510/86.

V. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A) Sejam concedidos à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, por ser legalmente necessitada, nos termos da lei nº 1.060/50, conforme declaração disposta em anexo.

B) A concessão de liminar da guarda do menor à requerente, a fim de que este permaneça na responsabilidade da irmã até a decisão final deste juízo;

C) A citação da Requerida para, querendo responder a ação, sob pena de revelia;

D) A intimação do Representante do Ministério Público;

E) O deferimento da guarda provisória da criança em questão à parte requerente, a título de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a verossimilhança das alegações e o perigo de dano grave à criança (consistente em eventual alteração da situação de fato em que se encontra):

F) Ao final, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a ação, sendo conferida à Requerente a guarda de Marco Aurélio Fernandes de Oliveira, a fim de regularizar a posse de fato.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive por testemunhas a seu tempo arroladas, prova documental complementar, prova oral – consistente no depoimento pessoal da parte contrária, prova pericial psicossocial, com urgência, que deverá ser determinado caso haja apresentação

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