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GUARDA COMPARTILHADA: VANTAGENS E CONSEQUÊNCIAS

Por:   •  13/11/2018  •  7.529 Palavras (31 Páginas)  •  227 Visualizações

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KEY WORDS: Shared Guard. Advantages. Disadvantages. Children.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 9

2. CONTEXTO HISTÓRICO 11

2.1 Conceito de Guarda 12

2.2 O Instituto de Guarda no direito Brasileiro 12

2.3 Tipos de guarda 14

2.3.1 Guarda Alternada 15

2.3.2 Guarda Dividida 16

2.3.3 Aninhamento ou nidação 17

2.3.4 Guarda Compartilhada 17

3. A GUARDA COMPARTILHADA 18

3.1. Aspectos históricos da Guarda Compartilhada 18

3.2. O Conceito de Guarda Compartilhada 19

3.3. A Evolução Jurídica do Instituto da Guarda Compartilhada no direito brasileiro. 20

3.3.1 A Guarda Compartilhada antes da Lei 11.698/2008 20

3.4 A guarda compartilhada no Direito Comparado 22

4. LEI Nº. 11.698/2008 – LEI DA GUARDA COMPARTILHADA 23

5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA 25

5.1 Desvantagens do novo modelo de guarda 26

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 27

REFERÊNCIAS 28

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1. INTRODUÇÃO

É certo que as transformações ocorrem à todo instante, no mundo globalizado em que vivemos. No âmbito jurídico não é diferente, já que o Direito não é uma ciência engessada. No ceio familiar, por exemplo, as mudanças tem sido constantes e bem rápidas.

A princípio, ao se falar em fim da sociedade conjugal, tinha-se a ideia de que o filho não poderia ser criado pela figura dos pais em concomitância, devendo-se decidir a qual dos dois caberia a guarda do menor. Tal ideia foi dando oportunidade para que a ideia de poder matriarcal ocupasse à frente, já que a mãe sempre acaba ficando com a guarda.

Com o passar dos anos, novas mudanças foram ocorrendo, havendo a necessidade de que esta ideia fosse abandonada, para que se adotasse um novo modelo de guarda, que tivesse o condão de preservar a relação entre pais e filhos, com o objetivo maior, que seriam os interesses da criança, já que a guarda unilateral não era mais capaz de atender aos anseios da sociedade.

Em vista dessa nova realidade, tornou-se necessário o estudo para o desenvolvimento de novas formas de vínculos familiares, sem que a dissolução conjugal afetasse a formação psíquica do menor, possibilitando seu crescimento saudável, com as figuras paterna e materna sempre presentes. Para que isso ocorra é de fundamental importância que os pais deixem qualquer desavença de lado e ponham como prioridade o bem estar dos filhos, participando de forma efetiva do seu desenvolvimento social, uma vez que a ruptura conjugal abala a estrutura familiar, vitimizando, quase que na sua totalidade os filhos menores.

A partir desta nova conjuntura jurídica e social surge o modelo da guarda compartilhada como sendo o que melhor atenderia ao que se propõe a Constituição Federal no tocante às questões familiares, o Estatuto da Criança e do Adolescente enquanto legislação especial de proteção ao menor e nosso Código Civil, sendo positivada em nosso ordenamento jurídico através da lei nº 11.698/08 e da lei 13.058/2014, trazendo significativas alterações nos artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002.

Do ponto de vista semântico, dividir significa partilhar algo com alguém. Trazendo para a realidade deste trabalho, no âmbito jurídico, diz respeito ao direito sobre a guarda dos filhos menores, a profundidade é bem maior, pois trata-se de seres humanos que vieram ao mundo, como fruto do amor existente entre os seus genitores. O tema encontra respaldo constitucional no dispositivo fundamental de que todos tem direito de possuir uma família, logo, os filhos menores necessitam que seus pais estejam vivendo em harmonia, possibilitando o seu bem estar. A guarda compartilhada surge, exatamente para dar segurança a esta ideia, ainda que os pais não estejam mais vivendo como um casal.

Entretanto, para que a intenção do legislador tenha eficácia é necessário que ao ser feita a aplicação do instituto pelos magistrados e sua postulação pelos demais operadores do direito, é de suma importância a análise correta de tal instituto de maneira que se faça uma interpretação teleológica, devendo ser analisado caso a caso, sempre em parceria de técnicos da área social e da psicologia.

É a intenção da presente pesquisa, fazer uma análise do novo diploma legal, com o intento de demonstrar suas vantagens tanto no campo jurídico, bem como no âmbito psicológico, bem como suas possíveis desvantagens e seus principais reflexos sociais produzidos, mostrando a importância do estudo interdisciplinar para a aplicação dessa modalidade de guarda.

Procurou-se mostrar também em critério de amostragem como operadores do direito, acadêmicos e leigos recepcionam a lei 13.058/2014 que trata sobre a aplicação da modalidade da guarda compartilhada.

2. CONTEXTO HISTÓRICO

A ideia de poder familiar tem origem com os romanos. O “pater familias” (pai), exercia o domínio total sobre sua família e seu patrimônio. Ele exercia o papel de autoridade suprema e seu poder era absoluto e sem limites. O pátrio poder tem seu fundamento na religião.

Na Idade Média, o cristianismo passou a reconhecer a igualdade entre os cônjuges e também a determinar que os cuidados com os filhos fossem um dever dos pais. A mulher começou a ser considerada como uma criação do homem, uma vez que Deus a fez a partir da costela de Adão.

Com o passar dos anos, o poder patriarcal começou a ficar restrito as leis até passar a ser um dever. Aos pais em geral, foi passado o dever de educar e de proteger os filhos resguardando seus interesses e patrimônio.

Hoje os genitores têm o dever de participar de todas as esferas do desenvolvimento da vida e seus filhos, seus direitos ao passo que são exercitados

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