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GUARDA COMPARTILHADA: NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por:   •  9/12/2018  •  18.626 Palavras (75 Páginas)  •  257 Visualizações

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Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Família. Melhor interesse da criança e do adolescente. Alimentos.

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- Introdução

A presente Monografia tem como objeto verificar a necessidade da fixação da pensão alimentícia em casos com guarda compartilhada.

A presente Monografia tem como objeto verificar a necessidade da fixação da pensão alimentícia em casos com guarda compartilhada.

O seu objetivo é constatar a aplicabilidade da pensão alimentícia quando os pais compartilham a guarda de um menor de idade.

Para a presente monografia foram levantados os seguintes problemas:

Problema 1 – A guarda compartilhada facilita a relação entre pais e filhos?

Problema 2 – A lei da guarda compartilhada determina redução, majoração ou exoneração quanto a obrigação de pagar alimentos?

Problema 3 – Pode-se afirmar que, com a lei da guarda compartilhada houve uma maior aproximação entre pais e filhos?

Com base nos problemas levantados, se apresentam as seguintes hipóteses:

Hipótese 1 – A facilitação na relação entre pais e filhos ocorreu graças ao instituto da guarda compartilhada, pois cada genitor terá um tempo especial com seus filhos.

Hipótese 2 – A lei da guarda compartilhada, nada determina sobre a majoração, redução ou exoneração dos alimentos, mas mantendo o dever alimentar estabelecido no Código Civil, incidindo sobre ambos os pais o dever alimentar, na proporção financeira de cada um possui.

Hipótese 3 – A aproximação entre pais e filhos adveio da imposição, dos pais compartilharem a guarda dos filhos, seja amigável ou judicialmente, realçando as obrigações e deveres dos pais com os filhos.

Visando buscar a confirmação ou não das hipóteses, o trabalho foi dividido em 3 capítulos.

No Capítulo 1, inicia-se o trabalho com as bases de todas as decisões que podem ser tomadas, quando os pais têm guarda compartilhada sob um menor de idade, abordando os conceitos de família, sua origem, sua evolução, os princípios e a concepção moderna de família.

No Capítulo 2, tratando da proteção aos filhos, o poder familiar, a suspensão, a perda e a extinção do poder familiar, guarda e proteção dos filhos, a evolução do instituto guarda na legislação brasileira e as modalidades existentes de guarda.

No Capítulo 3, tratando de conceito e definição de guarda compartilhada, em seguida um breve relato histórico da guarda compartilhada, a funcionalidade dos pagamentos da guarda compartilhada e pôr fim a aplicação da guarda compartilhada e sua fixação de alimentos pelos tribunais.

O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre a fixação da pensão alimentícia em casos com guarda compartilhada.

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação[1] foi utilizado o Método Indutivo[2], na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano[3], e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica indutiva.

Nas diversas fases da Pesquisa, foram acionadas as Técnicas do Referente[4], da Categoria[5], do Conceito Operacional[6] e da Pesquisa Bibliográfica[7].

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- Direito de família

Neste capitulo será contextualizado o conceito de família e suas evoluções, conceituando ainda a família moderna e os princípios norteadores do direito de família.

O direito de família é um direito fundamental da legislação brasileira, e tem como essência as relações familiares. As normas do direito de família estão relacionadas ao direito existencial da pessoa humana, ganhando uma nova proporção a partir da Constituição Federal de 1988.[8]

Diante disto, se faz necessário destacar inicialmente o conceito geral de família e suas evoluções ao longo da existência da vida, para depois entrarmos no tema específico desta pesquisa, pois a base da sociedade é a família.

- conceito de família

Ao longo da história da humanidade o conceito de família vem se alterando constantemente, sabido é que a família é a base, o alicerce da nossa sociedade brasileira.

Michelle Amaral Dill e Thanabi Bellenzier Calderan corroboram: “A família, primeira célula de organização social, vem evoluindo gradativamente, desde os tempos mais remotos até a atualidade. ”[9]

Neste sentido, Eduardo de Oliveira Leite conceitua que: “É o conjunto de regras aplicáveis às relações entre pessoas ligadas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção[10]”

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que a família é constituída pelo casamento como base sociedade, sendo merecedora de proteção do Estado, e em complemento a isto, previsto no artigo 226, §3º e 4º que a união estável entre o homem e a mulher, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes caracterizam as varias formas de entidade familiar.

Em concordância com tal previsão, expõe Eduardo de Oliveira Leite:

“Além da família constituída pelo casamento civil ou religioso (art. 226, §1º e 2º) o constituinte de 88 reconheceu as entidades familiares como gênero maior que engloba, ainda, as espécies, uniões estáveis (art. 226, §3º) e as famílias monoparentais (art. 226, §4º), todas passiveis da proteção estatal. De largou-se, pois, a noção de família que, agora, tem dimensão bem maios ampla do que aquela prevista no sistema codificado de 1916. ”[11]

Desta forma Carta Magna de 1988 regulamenta o direito de família, constituída pelo casamento ou pela união estável, ampliando este direito constitucional sobre outras formas de entidades familiares, baseando-se no princípio

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