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Fichamento Max Weber

Por:   •  3/10/2018  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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O autor segue o debate que o governo está vinculados a direitos subjetivos adquiridos, que pode abranger duas vertentes: o positivo que fundamenta a legitimidade de competência própria. E o negativo que limita a liberdade de ação. Constata-se que através da união de associações portadora da “criação de direito” em uma única instituição Estatal, apresenta-se características de que o direito se coloca a serviço dos interesses daqueles que tem a ver com ele, geralmente interesses de ordem econômica.

Weber esclarece que o direito subjetivo nasce de disposições jurídicas sejam elas imperativas, proibitivas e permissivas, que do ponto de vista sociológico correspondem expectativas relacionadas a coes dos outros, expectativas como a de que: outras pessoas façam determinada coisa ou que deixem de fazer determinada coisa, sendo formas de pretensões. Ou que, uma pessoa pode fazer ou, se quiser, deixar de fazer determinada coisa sem intervenção de terceiros no caso autorizações. Weber relata que o direito subjetivo é uma fonte de poder que, no caso concreto, devido à existência da respectiva disposição jurídica, pode também ser concedida a alguém que sem esta disposição seria totalmente impotente.

As disposições jurídicas passaram a garantir direitos aos indivíduos através de contratos que segundo ele, é uma forma de racionalização decorrente da complexização das associações modernas e de suas ações, ou seja, o direito moderno está cada vez mais subjetivo.

Outro ponto cujo qual Max Weber destaca é os tipos de pensamento jurídico e os notáveis na justiça, onde tinha a formação com ensinamento empírico e ensinamento racional do direito.

Segundo Weber em contraste com as consequência do irracionalismo valorativo, surge por um lado a tentativa de um padrão valorativo objetivo. Sendo assim naturalmente quanto mais se impõe a impressão de que as ordens jurídicas, como tais, nada mais representam do que mera “técnica”. Ideia essa repudiada pelos juristas.

Weber conclui que o direito moderno é fruto de racionalização o que pode gerar a perda de sua força diante da pluralidade da sociedade, uma vez que ele é tido como o diferencial da sociedade onde um grupo de atores constrói um caráter formal para a ação.

Equipe: Alex Barros, Antônio Henrique, Edmilson Souza, Júlio Werner, Wesley Santos.

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