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O DIREITO COMO FATO SOCIAL

Por:   •  5/2/2018  •  7.431 Palavras (30 Páginas)  •  473 Visualizações

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de ação do direito, seu foco de convergência. Existindo em função da sociedade, o direito deve ser estabelecido à sua imagem conforme as suas peculiaridades, refletindo os fatos sociais, que significam, no entendimento de Durkheim, maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Fatos sociais são criações históricas do povo, que refletem os seus costumes, tradições, sentimentos e culturas. A sua elaboração é lenta, imperceptível e feita espontaneamente pela vida social. Costumes diferentes implicam em fatos sociais diferentes. Cada povo tem a sua história e seus fatos sociais. O direito, como fenômeno de adaptação social, não pode formar-se alheio a esses fatos. A sociedade humana é o meio em que o direito surge e desenvolve-se. Direito é realidade da vida social e não da natureza física ou do mero psiquismos dos seres humanos. Direito não haveria sem sociedade. Sociedade é a convivência permanente entre os seres humanos de que resultam não só modos de organizar as relações entre eles como também modos de pensar e de sentir específicos da experiência que vivem coletivamente. A natureza social do homem, fonte dos grandes princípios do direito natural, deve orientar as maneiras de agir, de pensar e de sentir do povo e dimensionar o todo, o jus positum.

Falhando a sociedade, ao estabelecer fatos sociais contrários à natureza social do homem, o direito não deve acompanhá-la no erro. Nesta hipótese, o direito vai superar os fatos existentes, impondo-lhes modificações. O Direito é criado pela sociedade para reger a própria vida social. E no passado manifestavam-se exclusivamente nos costumes, quando era mais sensível à influência da vontade coletiva. Na atualidade, o direito escrito é forma predominante, malgrado em alguns países, conservarem sistemas de direito não escrito. O direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social.

1.3 O Fato Social, a Moral e Religião:

A moral, religião e regras de trato social são outros processos normativos que condicionam a vivência do homem na sociedade. De todos, porém, o direito é o que possui maior pretensão de eficácia, pois não se limita a descrever os modelos de conduta social, simplesmente sugerindo ou aconselhando. A coação - força a serviço do direito - é um de seus elementos e inexistentes nos setores da moral, regras de trato social e religião. Para que a sociedade ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre os homens, é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumentos de controle social. Se os contatos sociais se fizessem exclusivamente sob os influxos dos mandamentos jurídicos, a socialização não se faria por vocação, mas sob a influência dos valores de existência.

O direito na perspectiva da sociologia do direito, independe de ser um conjunto de significações normativas, é também um conjunto de fenômenos que se dão na vida social. Enquanto dogmática jurídica tem a normatividade como precípuo objeto de estudo, a sociologia do direito descreve a realidade social do direito, sem levar em conta a dimensão da normatividade. O estudo das relações entre a sociedade e o Direito, desenvolvido em ampla extensão pela Sociologia do Direito, é um dos temas necessários a uma disciplina introdutória. Por isso, a sociologia do direito é a disciplina que examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. As relações entre a sociedade e o Direito, que formam o núcleo de sues estudos, podem ser investigadas sob aspectos que relevem a adaptação do direito à vontade social, ao cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação destas pelas autoridades, e a correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis. O Direito de um povo se revela autêntico quando retrata a vida social, quando se adapta ao momento histórico quando evolui à medida que o organismo social ganha novas dimensões. O sociologismo jurídico corresponde à tendência expansionista dos sociólogos de conceberem o direito como simples capítulo da Sociologia. Este pensamento, originário de Comte, ficou restrito ao âmbito dos sociólogos mais radicais, por não possuir embasamento científico.

2. FATO SOCIAL COMO ESTUDO DAS REPRESENTAÇÕES COLETIVAS

Não se pode aprofundar os estudos sobre a teoria funcionalista de Durkheim sem que primeiro se faça um breve comentário sobre a realidade em que ele vivia e quais eventos o marcaram, a ponto de fazer com que ele desenvolvesse uma nova forma de pensar a sociedade. Sua análise funcional da sociedade deve-se a vários fatos que marcaram profundamente todos os franceses e a ele particularmente, são esses: ainda na adolescência, Émile presenciou em 1870, a derrota de Sedan; em 1871 a capitulação diante das tropas alemãs, a insurreição da Comuna de Paris e outras transformações na área da política, dentre elas a lei Naquet, que instituiu o divórcio na França depois de longos debates parlamentares e o implemento da instituição laica na França. Fato Social como estudo das representações coletivas, este era o objeto do pensamento durkheiniano.

O fato social é todo evento que acontece dentro da sociedade, apresentando algum tipo de interesse social, pelo menos para uma grande parte dos indivíduos com certa generalidade. Assim, essa definição de fato social parece imprecisa, porque se pode pensar que todos os acontecimentos humanos podem ser considerados sociais, mas não. Segundo Émile, para que um fato seja considerado social há que possuir três características principais:

a) Exterioridade: Se encontra na afirmação de que o fato não pode ser produto do indivíduo, ou seja, é definido fora dele e assimilado através da educação. Portanto, o fato social existe fora da consciência individual como modo de pensar e de agir;

b) Coercitividade: Possui o poder de impor ao indivíduo, independentemente de sua vontade, alguma situação; essa coerção pode ser percebida pelo indivíduo ou não;

c) Generalidade: que se caracteriza por ser um estado do grupo que se repete em cada indivíduo pela disseminação de crenças e práticas fabricadas pelas gerações anteriores.

Para fazer um estudo ou uma pesquisa mais aprofundada sobre a sociedade ou outro objeto de estudo deve-se, antes de tudo, realizar uma definição de tal objeto e para que esta seja objetiva, é preciso que exprima os fenômenos, não em função de uma idéia que o indivíduo possua, mas sim das propriedades dos próprios eventos.

“Quando, pois, procuramos

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