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FECHAMENTO O CONTRATO SOCIAL

Por:   •  17/12/2018  •  4.796 Palavras (20 Páginas)  •  280 Visualizações

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CAPÍTULO VIII – Do estado civil.

O estado civil dá ao homem à moralidade que faltava às suas ações, assim a voz do dever prioriza ao impulso físico do estado de Natureza. ‘’O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que ele pode alcançar; o que ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. ’’ Pág. 31

A liberdade civil é limitada pela vontade geral e a posse se dá pelo efeito da força ou de direito de primeiro ocupante.

CAPÍTULO IX – Do domínio real.

A comunidade se torna propriedade nas mãos do soberano. ‘’ Todo homem tem por natureza direito a tudo o que lhe é necessário; mas o ato positivo que o torna proprietário de certo bem o exclui da propriedade de todo o resto. ’’ Pág. 32

Rousseau comenta que no lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental, substitui

por uma igualdade moral e legitima de desigualdade.

LIVRO SEGUNDO

CAPITULO I – Que a soberania é inalienável.

”Afirmo, portanto, que a soberania, não sendo mais que o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que é somente um ser coletivo, não pode ser representado senão por si mesmo; o poder pode muito bem ser transmitido, mas não à vontade." Pág. 35 O autor, nesse capítulo crê que a vontade individual liga-se a certas preferências enquanto a vontade geral escolhe a igualdade. Dessa forma ninguém deve fazer uma escolha baseada em uma única vontade, ou seja, se o povo escolhe obedecer somente a uma única vontade, destrói o corpo político.

CAPITULO II – Que a soberania é indivisível.

A soberania é indivisível uma vez que a vontade geral é a vontade do corpo do povo ou somente de uma parte. A soberania sem poder ser dividida em seu princípio divide-na em força e vontade, em poder legislativo e executivo, formando o soberano com peças distintas. "Acompanhando, do mesmo modo, as outras divisões, descobrir-se, á que há engano todas as vezes que se crê ver a soberania compartilhará, que os direitos que se toma por partes da soberania são todos a ela subordinados e supõem sempre vontades supremas das quais esses direitos não são senão funções." Pág. 37.

CAPITULO III – Se a vontade geral pode errar.

"Os homens sempre querem o próprio bem, mas nem sempre o enxergam. O povo jamais é corrompido, no entanto, frequentemente é enganado, e é somente então que parece querer o que é mau." Pág. 38 Dessa forma o autor da importância a não existência de facções no Estado para que se exprima corretamente a vontade geral a partir da própria opinião de cada cidadão.

CAPITULO IV – Os limites do poder soberano.

Para que haja uma conservação da união dos membros participantes do pacto social, é necessária uma força universal e coercitiva para fazer o mais conveniente a todos. Dessa forma o Pacto social da ao corpo político um poder absoluto sobre todos os membros, a partir dessa ideia, o mesmo poder dirigido pela vontade geral, afirma o nome de soberania.

"Todos os serviços que um cidadão pode oferecer ao Estado, ele lhe deve assim que o soberano os solicita; mas o soberano, por seu turno, não pode impor aos súditos nenhum grilhão inútil à comunidade, nem mesmo pode querê-lo." Pág. 40 Rousseau afirma que os compromissos do corpo social são recíprocos, dessa forma ao se pensar no próximo também fará para si. Dessa forma a vontade geral é de todos para todos e se ridiculariza quando alguém a torna particular, mudando seu objetivo.

‘’Deve-se compreender dessa forma que o que generaliza a vontade é menos o número de vozes que o interesse comum que as une; pois, nesse sistema, cada um se submete necessariamente às condições que impõe aos outros. ’’ Pág. 41 Essa característica dá ao pacto social, um caráter de equidade, no qual todos se submetem as mesmas condições e usufruem do mesmo direito, tornando as relações de um corpo com cada um dos seus membros, visando somente o bem geral. Assim, Rousseau confirma que o Estado ou poder soberano não ultrapassa e nem pode ultrapassar os limites dos acordos gerais.

CAPÍTULO V – Do direito de vida e morte.

‘’O contrato social tem por finalidade a conservação das partes contratantes. Quem deseja o fim deseja também os meios, e os meios são inseparáveis de alguns riscos, e mesmo de algumas perdas. Quem deseja conservar sua vida à custa dos outros também deve oferecê-las a eles se necessário. ’’ Pág. 43

Todo homem ao cometer um crime e trair sua pátria, cessa de ser membro dela e o Estado já não pode mais preservá-lo. Dessa forma será julgado ou até mesmo morto.

CAPÍTULO VI – Da lei.

"Por meio do pacto social demos existência é vida ao corpo político: trata-se agora de lhe dar movimento é vontade por meio da legislação." Pág. 45 O autor afirma que são necessárias convenções e leis para que se liguem direitos a deveres, e à justiça ao seu objeto, pois no estado de natureza, ninguém deve nada a ninguém e o que se quer no estado civil é o contrário: todos os direitos são estabelecidos por lei.

A lei deve visar dessa forma, alcançar a todos. "A partir desse ponto de vista, vemos imediatamente que não se deve mais perguntar a quem cabe fazer as leis, pois elas são atos da vontade geral; nem se o príncipe está acima da lei, pois é membro do Estado; nem se a lei pode ser injusta, pois nada é injusto em relação a si mesmo nem como somos livres e estamos sujeitos às leis, pois elas são apenas registros das nossas vontades." Pág. 46 Rousseau destaca que todo Estado regido por leis é chamado de República, quem adota está forma de governo se torna legítimo.

A associação civil da às condições para a criação das leis, portanto, já que o povo é quem se submete às leis, ele mesmo deve ser seu autor. Entretanto, algumas vezes a vontade geral é abstrusa e o povo por si só não consegue vê-la. O autor reconhece que há a necessidade de um legislador a partir dessas situações.

CAPITULO VII - Do Legislador

Rousseau enfatiza que o legislador

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