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Espaços de Uso Comum

Por:   •  6/6/2018  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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O espaço exterior, incluído os corpos celestes, não está sujeito à apropriação nacional, por meio de uso ou ocupação, ou ainda por qualquer outro meio.

Com a corrida espacial, marcada pela colocação do satélite da extinta URSS, Sputnik, em 1957, além da ida dos norte-americanos a Lua, em julho de 1969, o mundo viu a necessidade de firmar tratados, para disciplinar o uso comum do espaço sideral.

Com isso, surge o Tratado do Espaço Exterior, que constituí a base do direito espacial.

O tratado estabelece os princípios aplicáveis à exploração e uso do espaço extra-atmosférico incluindo a Lua e os demais corpos celestes, ficando também definido que o espaço sideral e os demais corpos celestes são res comunnis. O pacto estipula ainda que os Estados devem: abster-se de quaisquer atos lesivos às ações alheias realizadas no espaço; oferecer, reciprocamente, proteção de astronautas em dificuldade; adotar medidas de precaução com o fulcro de evitar contaminações.

No que tange às incursões no espaço sideral, são privilégios dos Estados soberanos ou das entidades não governamentais autorizadas por um ou mais Estados, sob a responsabilidade destes.

Além do Tratado do Espaço Exterior de 1967, outros foram criados posteriormente. Dentre eles estão, o Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos lançados ao Espaço Cósmico (1968), a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972), a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, (1974), e o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em outros Corpos Celestes (1979).

- A ANTARTIDA

O Tratado da Antártica foi pactuado em 1959, em Washington, entrando em vigor em 1961. A República Federativa do Brasil, mediante adesão, entrou no regime jurídico deste Tratado em 1975, culminando, nos dias de hoje, no número de 39 Estados participantes.

O Tratado estabelece que os Estados participarão (da Antártica) na medida em que demonstrarem seu interesse, através de pesquisas científicas, estações e envio de expedições.

O interesse econômico por este espaço territorial contrasta com as recentes tratativas sobre a matéria. A Convenção de Camberra, de 1980 (vigente em 1982), estabelece sobre a conservação dos recursos vivos dos mares adjacentes à Antártica. Por sua vez, o Protocolo de Madri, de abril de 1991, consagrou a preocupação ambiental, estabelecendo a preservação da Antártica contra toda a espécie de exploração mineral durante um prazo de 50 anos, que só poderá ser modificado, no futuro (depois dos 50 anos) através do consenso dos Estados que são partes consultivas no Tratado de 1959 (26 do total de 39).

Deve-se destacar que o Tratado de 1959 consagra a não militarização do continente, devendo ser utilizado para fins científicos, biológicos, sendo proibidos o estabelecimento de bases militares, testes, bem como lançamentos de resíduos radioativos.

BIBLIOGRAFIA

SOUZA, Jairo Marcondes de. (1999). Mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental?. Revista Brasileira de Geofísica. Vol. 17, n. 1, pp. 79-82. Acessado em 20 de novembro de 2016.

ACCIOLY, Hildebrando, DO NASCIMENTO E SILVA, G.E., “Manual de Direito Internacional Público”, Saraiva Ed., 22a. ed., 2016, p. 250.

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