Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Empresarial

Por:   •  6/1/2018  •  10.472 Palavras (42 Páginas)  •  264 Visualizações

Página 1 de 42

...

- O fundador pode ser contemplado com partes beneficiárias?

- Qual a responsabilidade do acionista na sociedade anônima?

Seus deveres e responsabilidades são: contribuição para o capital social e dever de lealdade. Tal contribuição pode se dar em bens ou dinheiro. Outro dever é o da lealdade, pelo qual ele não deve antepor seus interesses ao da companhia, vale dizer ele não pode exercer seus direitos em prejuízo da sociedade ou dos demais sócios.

- O que é subscrição por distribuição parcial?

- Como se processa o fechamento de S.A de capital aberto, tornando-a capital fechado? Quais são os requisitos?

- É POSSIVEL ÁGIO SOBRE O PREÇO DE EMISSÃO DE AÇÃO A SER SUBSCRITA NA CONSTITUIÇÃO DE SA? QUAIS AS CONSEQUENCIAS ?

SIM, no mercado primário (mercado de balcão/agencias) mercado desorganizado.

- O que é chamada de capital ?

- O que são ações caídas em comisso?

- CONCEITO E CARACTERISTICAS DA S.A

- CONCEITO DE SOCIEDADE ANONIMA

[CONCEITO PROF ] A sociedade anônima é divida em ações que são atribuídas aos seus sócios que respondem pelo preço de emissão, exclusivamente, e por isso tem responsabilidade limitada não lhe sendo exigido dos credores mais do que isso. A sociedade anônima é sempre empresária.

S/A é sempre empresaria

Seu capital é ações

Acionistas respondem apenas pelas ações (responsabilidade limitada)

A responsabilidade do acionista é individual e não solidaria (portanto, mais protetivo que a soc. LMTDA)

Art. 1088

Da Sociedade Anônima CC. Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

- CARACTERISTCAS DA SOCIEDADE ANONIMA

- TODA SOCIEDADE ANONIMA SERA EMPRESARIA

Define o regime jurídico dela, pois sendo sociedade empresária poderá FALIR. (pode ir à falência)

- A SOCIEDADE ANONIMA TEM SEU CAPITAL SOCIAL DIVIDIDO EM AÇÕES

As ações (diferente de cota) é uma fração mínima do capital social que pode ser facilmente negociada, não se submete as regras do alienação de cotas.

As ações podem ser vendidas na bolsa de valores e ao publico.

- A SOCIEDADE ANONIMA É UMA SOCIEDADE DE CAPITAL, OU SEJA, A AFEIÇÃO ENTRE OS SÓCIOS NÃO É DETERMINANTE.

Não há relevância o aspecto relacional dos sócios.

- A SOCIEDADE ANONIMA TEM SISTEMA DE ADMINISTRACAO MAIS COMPLETO

Significa que a regra na sociedade limitada é a liberdade de definir a forma de administração.

Na limitada os sócios definem a forma de administração, a adminstracao é mais pessoal.

A sociedade anônima a administração é mais complexa porque o legislador estabeleceu instancias administrativas na S/A, estabeleceu órgãos específicos para a administração da sociedade. (ex. Conselho de administração/diretoria, assembléia geral [órgão mais importante], conselho fiscal[podendo ou não estar em funcionamento]).

- O NOME DA SOCIEDADE ANONIMA É FORMADO POR DENOMINACAÇÃO [1]

A Denominação é o signo distintivo arbitrário não correspondente ao nome dos sócios (seria o nome fantasia).

Como regra a S/A tem a denominação, pois não corresponde a sua nomenclatura com o nome de nenhum dos sócios.

Existindo a denominação deve indicar o ramo de atividade (ex. Rebbert Textil S/A ) e ter a clausula societária por extenso ou abreviado. Pode também iniciar o nome com a expressão Companhia no início (Companhia Rebbert Textil).

(*) se colocar Companhia ao final é sinônimo de coletivo e não de Sociedade anônima

4- CLASSIFICACAO DA S/A

- Quanto ao capital social (democratização do capital social)

- Capital aberto

- Capital fechado

- Capital aberto

- Permite sua venda de ações em bolsa de valores

- Depende de autorização da comissão de valores mobiliários para operar o mercado

- Capital fechado

- Suas ações não são vendidas na bolsa, não existe capitação de recursos econômicos na sociedade

- Quanto a figura do controlador

Controlador é quem tem poder de decisão na sociedade.

- Sociedade de economia mista (sempre S/A)

- Tem como controlador o ESTADO (ente federativo)

- Controladoria privado

- É um ente privado

- Quanto ao aumento de capital

- Sociedade de capital autorizado

A sociedade já trás, dentro do estatuto, autorização previa de que o capital em determinado momento ou determinada circunstancias poderá ser aumentado pelo conselho de administração independentemente de nova deliberação em assembléia geral

- Sociedade de capital não autorizado.

Toda vez que for aumentar o capital tem que ter prévia assembléia geral que autorizando

---------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------

...

Baixar como  txt (71.4 Kb)   pdf (141.8 Kb)   docx (615.4 Kb)  
Continuar por mais 41 páginas »
Disponível apenas no Essays.club