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Empresarial

Por:   •  28/3/2018  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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A sociedade em comandita por ações (art. 1.090 CC) pode adotar firma, aproveitando apenas o nome dos sócios diretores/administradores que respondem ilimitadamente (obrigatória a locução “e companhia”) ou denominação, exigindo-se referência ao objeto social – Em ambos os casos, é obrigatória a identificação do tipo societário pela locução “comandita por ações”.

Peculiaridades:

- Independente do tipo societário que tenha ingressado em juízo com a medida de recuperação judicial, deve acrescer ao seu nome a expressão “em Recuperação Judicial” (LF, art. 69).

- O empresário (PF ou PJ), ao se registrar como microempresário ou empresário de pequeno porte, terá acrescido ao seu nome a locução “ME” ou “EPP” (art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006).

Alteração do Nome Empresarial

Pode ocorrer: pela simples vontade do empresário (se individual) ou através da concorrência da vontade dos sócios que detenham participação do capital social (se sociedade empresária), desde que respeitadas as normas de formação; ou de forma obrigatória ou vinculada.

São causas de alteração obrigatória dos nomes empresariais fundados em nome civil, decorrentes do “princípio da veracidade” (art. 34 da LRE):

- saída, retirada, exclusão ou morte de sócio, cujo nome civil constava da firma social (arts. 1.158, §1º, e 1.165 CC);

- alteração da categoria do sócio, quanto à sua responsabilidade pelas obrigações sociais, se o nome civil dele integrava o nome empresarial (art. 1.157 CC);

- alienação do estabelecimento por ato entre vivos -- importante: o empresário individual e a sociedade empresária não podem alienar o nome empresarial (art. 1.164 CC).

OBS: Este princípio, não se aplica à denominação da sociedade anônima, que pode ser composta por nome civil de fundador ou pessoa que tenha concorrido para o êxito da empresa (art. 1.160, par. único do CC e art. 3º da LSA).

São, igualmente, causas que ensejam a mudança compulsória da firma ou denominação:

- Transformação: a sociedade empresária pode experimentar alteração de tipo societário (passar de sociedade limitada para anônima, ou vice-versa).

- Lesão a direito de outro empresário: a alteração obrigatória do nome empresarial é imposta, sempre que este lesar direito de outro exercente de atividade empresarial.

Proteção ao Nome Empresarial

Visa a tutela de dois interesses a serem preservados: a clientela e o crédito – o titular de um nome empresarial tem o direito à exclusividade de seu uso, podendo impedir a utilização, por outro, de nome idêntico ou semelhante, passível de provocar confusão em consumidores ou no meio empresarial – o empresário que, anteriormente, haja feito uso dele, terá direito de obrigar o outro a alterá-lo ou acrescer ao seu nome, distintivos suficientes (arts. 35, V LRE; 1.163 CC; e 3º, §2º LSA).

No campo do direito penal, a lei define a usurpação de nome empresarial como crime de concorrência desleal (art. 195, V LPI).

Como a lei não esclarece o que seria um nome idêntico ou semelhante, a solução pode ser dada pelo seguinte critério: há identidade ou semelhança quando esta diz respeito ao núcleo do nome empresarial, desprezando-se os elementos identificadores do tipo societário, ramo de atividade e as partículas gerais (núcleo é a expressão que é própria do seu titular, que o torna conhecido entre consumidores e fornecedores).

Como exemplo, tomemos os seguintes três nomes empresariais:

- “Alvorada – Comércio e Indústria Ltda.”;

- “Primavera – Comércio e Indústria Ltda.”;

- “Companhia Exportadora e Importadora Primavera”.

Os

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