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EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE QUANTIA CERTA DE DEVEDOR SOLVENTE

Por:   •  23/5/2018  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  302 Visualizações

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- DOS CÁLCULOS:

Na confissão de dívida, não foi estipulado entre as partes, multa ou qualquer tipo de correção, portanto nos cálculos abaixo foi apenas adotado a tabela pratica do Tribunal de Justiça, aplicável nos cálculos judiciais, com os índices obtidos no http://www.tjsp.jus.br/ Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf (visto em xxxxxxxxx).

Calculado o valor devedor em R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx). Corrigido até final de novembro de xxxxxxxxx.

- DO DIREITO:

O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, anexo, (doc. 08), está revestido pelos artigos 421, 422 e 425 do CC, no qual foi assinado entre as partes na presença de duas testemunhas. Como estabelece o art. 104, III, do CC, o negócio jurídico requer forma escrita ou não defesa em lei, como o presente no caso em tela, sendo assim legítimo o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, por conter todos os requisitos exigidos.

Como dispõe o art. 389, do CC, deverá aquele que não cumpriu com a obrigação assumida, responder pelas perdas e danos, mais juros e atualizações monetárias segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. Configurando tal situação, requer a aplicação para o Executado, a incidência do art. 391 do CC, que dispõe que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. Da disposição acima citada observa-se o direito do Exequente de ser ressarcido dos efetivos prejuízos e de ser indenizado quanto ao que razoavelmente deixou de lucrar com o inadimplemento provocado pelo Executado.

Desse modo, configurada a mora do Executado, após o ultimo mês regido pelo Termo de CONFISSÃO DE DÍVIDA, faz-se necessária à incidência dos juros legais previstos no artigo 406 do CC e artigo 407 do CC.

Ainda o artigo 884 do CC está previsto o seguinte: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, que a recebeu é obrigado a restituí-la e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido“

O enriquecimento sem causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do patrimônio que obteve sem causa justificada, ou ainda quando esta causa justificada deixa de existir, razão pela qual deve ser considerada tal espécie de enriquecimento como uma fonte de obrigações.

- DOS PEDIDOS:

Em decorrência dos fatos, acima expostos, requer:

- Requer pela citação do EXECUTADO no endereço da pessoa jurídica, com sede na xxxxxxxxx, contido no cabeçalho desta exordial, quanto a presente ação, para que, perante esse juízo, apresentar a defesa que tiver, dentro do prazo legal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ou pena de revelia, e nesta, requer que este MM, Juízo, determine ao Executado pagar o débito no total R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx). corrigido até xxxxxxxxx., sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o valor do débito.

- Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o Executado, ou este não pague em 3 dias, requer seja arrestados a xxxxxxxxx para garantir a execução, Requer ainda, a intimação do Executado da penhora, para se defender, oferecendo a defesa que tiver, apresentando os embargos que desejar, nos termos do art. 915 do CPC.

- No entanto, quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se ocultado, requer desde já, a aplicação do artigo 829 § 1º e 2o do CPC.

- Seja efetuada a penhora on line via BACEN JUD na conta corrente do Executado, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação. Não sendo possível a penhora requer ainda, a expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA.

- No caso da executada não cumprir com o pagamento ou a mesma não possuir recursos depositados em banco e bens passíveis de penhora, requer seja procedida a desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, no art. 790 do CPC e por fim através da inteligência do art. 50 do CC, para que seja procedida a penhora eletrônica de se sócio e de seus bens, através do convênio denominado BACEN-JUD das contas bancários de titularidade do proprietário, para que o interesse creditício do demandante seja finalmente satisfeito.

- Requer-se a condenação do Executado, nas custas e honorários de sucumbência, no valor de 20% se houver contestação e no valor de 10% sobre o valor executado no caso de pronto pagamento.

- Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exequente.

- Estipulação de multa no valor de R$ xxxxxxxxx (quinhentos reais), por dia, em caso de descumprimento a determinação judicial, em cumprimento aos artigos 408, código civil;

- O pagamento pelo Executado, de perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, etc., conforme arbitrados por esse MM. Juízo;

- Confiante no elevado saber de Vossa Excelência

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