Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por: YdecRupolo • 11/9/2018 • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 378 Visualizações
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2. Da análise dos autos, este juízo tem por bem afastar a atual inventariante, tendo em vista que a inventariante não logrou êxito em comprovar que apresentou as Primeiras Declarações tempestivamente, uma vez que a ausência de resposta da instituição financeira sobre quantia a ser inventariada não pôde obstaculizar a celeridade do feito, subsumindo-se à hipótese de remoção prevista no art. 622, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim como não demonstrou o que fez para proteger o imóvel invadido, uma vez que a contratação de advogado é insuficiente para retirar os invasores, o que se configura dissídia na administração dos bens, correspondendo à hipótese prevista no art. 622, inciso III, do mesmo diploma legal.
3. Verifica-se que o herdeiro Rogério Rocha Lima tem legitimidade, nos termos da lei, para assumir a inventariança.
4. Assim, determino a remoção da viúva Helena Soares Rocha Lima do cargo de inventariante, devendo entregar imediatamente a Rogério Rocha Lima todos os bens do espólio, sob pena de busca e apreensão ou de imissão na posse dos bens inventariados, sem prejuízo de arcar com a multa no valor de R$ 1.000,00 por dia
Com o respeito sempre devido está a merecer reforma o julgado. Veja-se:
- do pedido de concessão de efeito suspensivo:
Tendo em vista a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para que suspenda os efeitos da arrematação nos termos do art. 1.019-inciso I do CPC.
A lesão de difícil ou incerta reparação será demonstrada nas razões a seguir e está baseada (a) na nulidade dos atos praticados no presente feito; (b) da destituição da inventariante.
Levada a efeito a destituição da inventariante, poderá o herdeiro ora novo inventariante praticar todos os atos dela decorrente, tais como: administrar os bens gozar e mesmo interferir nos prazos previstos em lei para o cumprimento do inventário.
- da juntada dos documentos:
A senhora Helena diligentemente praticou todos os atos na condução do inventário, inclusive peticionou ao juiz “a quo” requerendo prazo suplementar para que fosse incluído uma conta de investimentos que fora descoberta após a morte do de cujus, o que é louvável considerando que andar com inventário deixando bens para trás traria desperdício de tempo como de dinheiro evitando uma possível sobrepartilha.
Desta feita foi concedido prazo suplementar a inventariante para que juntasse o demonstrativo de numerário na conta de investimento do de cujus, considerando que a resposta vem da instituição financeira, considerando que o arrolamento de todos os bens se faz necessário, requer seja reformada a decisão do juiz “ a quo” que não considerou seu próprio prazo suplementar.
Do imóvel invadido
Conforme constou na decisão, o ato da inventariante não foi o bastante para que convencesse o juiz, considerando que conforme decisão a simples juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios não comprovou o empenho na reintegração de posse do referido imóvel.
Nesse sentido injusta decisão, considerando que o imóvel objeto de invasão se encontra em outro estado, considerando que o manejo para se contratar um advogado em outra comarca demanda tempo e dinheiro, considerando que não foi informado os meios de onde sairia a verba para patrocinar a causa, ou seja, patrocinar a ação de reintegração de posse, pugna outra vez pela reforma da decisão do juiz de 1° grau, vez que a inventariante realizou grandes esforços no objetivo de proteger o bem invadido.
Da condenação
Considerando que não só houve a injusta destituição da inventariante, houve também a condenação em R$1.000,00 (um mil reais), tal condenação há de ser reformada considerando todo exposto e zelo por parte da senhora Helena, requer seja afastada tal condenação e que seja reformada a decisão do juiz de 1° grau.
- Do pedido:
Por todo o exposto, com o máximo respeito e acatamento, requer à Vossa Excelência, digne-se determinar:
- a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento até o efetivo julgamento para evitar lesão irreparável ou de difícil reparação, em razão da injusta destituição da inventariante, diante da irreversibilidade da medida é que se requer a concessão do efeito suspensivo;
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- a intimação da agravada, na pessoa
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