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Dos crimes contra a administração pública

Por:   •  5/4/2018  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  319 Visualizações

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- O que se entende por tradição nua?

R: Quando não há na tradição vontade de se alienar ou quando o ato que deu causa a tradição for nulo, não haverá justo título, motivo pelo qual se fala em tradição nova, (nuda traditio). Transfere a posse, não a propriedade.

- Como pode se dar a aquisição de propriedade pela descoberta?

R: O descobridor só adquire a propriedade do objeto achado se: o proprietário abandonar a coisa para se exonerar de pagar a indenização ou não encontrado o dono da coisa achada, o poder público não tiver interesse de leva-la à leilão.

- De quem será o tesouro encontrado?

R: Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

- Quais os requisitos da Usucapião em relação ao bem móvel/imóvel?

R: O fundamento da usucapião de bens móveis é o mesmo que inspira a dos bens imóveis. Seus conceitos são idênticos, com exceção dos prazos, que são menores.

Usucapião Ordinária: ocorrerá quando alguém que com justo título e boa-fé, possuir coisa móvel como se fosse sua, de modo ininterrupto e sem oposição, durante 3 anos (cc, art. 1.260).

Usucapião Extraordinária: ela ocorrerá quando alguém possuir coisa móvel como se fosse sua, de modo ininterrupto e sem oposição durante 5 anos (cc, art. 1.261)

- No direito de vizinhança, o que o Código Civil dispõe a respeito das árvores limítrofes?

R: Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

Institui-se, assim, o estabelecimento de um condomínio forçado entre os prédios confinantes.

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

- De quem será a parede/muro divisório entre dois prédios?

R: Art. 1.297. § 1º Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

§2º As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

- O que dispõe o Código a respeito do chamado direito de tapagem?

R: O proprietário tem o direito de cercar, tapar de qualquer modo o seu prédio para que possa proteger a exclusividade de seu domínio, sem causar dano a seu vizinho.

- No direito das coisas, explique o que é a figura do condomínio edilício

R: O condomínio edilício caracteriza-se pela apresentação de uma propriedade comum (coletiva) ao lado de uma propriedade individual (privativa).

Assim, a formação de um condomínio edilício reclama dois elementos componentes: unidades autônomas e partes comuns.

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedades exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

- Diferencie condomínio voluntário de condomínio necessário.

R: O termo voluntário é utilizado pois o condômino pode. a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320). Pode ser instituído por contrato, convencional ou por negócio unilateral, como o testamento e a doação.

Condomínio necessário, também chamado de condomínio legal, é o imposto pela lei, como no caso de paredes, cercas, muros e valas.

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste código

- O condômino é obrigado a arcar com as despesas de manutenção da coisa?

R: Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

- Um condômino pode ser obrigado a contribuir com despesas para melhorias decididas em assembleia em que votou contra?

R: De acordo com o Art. 1.336, inciso I é dever do condômino: contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

- O que se entende por propriedade resolúvel/fiduciária?

R: Resolúvel, é aquela que pode se resolver, se extinguir.

Fiduciária, é um tipo de propriedade resolúvel, com causa constante do título, onde o devedor transfere a propriedade da coisa ao credor, com escopo de garantia do pagamento da dívida.

- O que acontecerá com as Enfiteuses em vigor no Brasil? Como serão reguladas?

R: Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores.

- O que é o chamado Direito Real de Superfície?

R: É direito real na coisa alheia, pelo meio da qual o titular de um terreno entrega a um terceiro, por tempo determinado ou não, de forma gratuita ou onerosa, o direito de explorar a superfície do mesmo, por meio de construções ou plantações.

Lei 10.257/01

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