Dispensa de funcionario
Por: Salezio.Francisco • 13/3/2018 • 638 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
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Caso a empresa atinja um faturamento bruto anual em 2015 superior a 20% (VINTE POR CENTO) em relação ao Faturamento atingido no ano de 2014, todo profissional receberá o valor de R$300,00, em uma única parcela, a ser paga até 31/03/2016, respeitando-se os critérios de elegibilidade da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - A Empresa descontará o percentual de 6% (seis por cento) sobre o montante total individual do valor da participação nos resultados de que trata este acordo, limitado a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), dos empregados que se opuseram ao desconto da contribuição assistencial no ano de 2015, em favor do Sindicato, a título de contribuição negocial.
Parágrafo 1º - Os valores descontados serão repassados ao Sindicato em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, sob pena de atualização monetária, com base nos critérios de correção dos débitos trabalhistas, a partir do 1º dia de atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trigésimo dia de atraso.
Parágrafo 2º - O repasse dos valores descontados nos termos da presente Cláusula deverá ser mediante boleto bancário emitido pelo SINDPD até o dia 31/03/2016.
Parágrafo 3º - A empresa deverá encaminhar ao fax (11) 3667-6475 ou ao endereço eletrônico cobranca@sindpd.org.br, os seguintes dados: nome do empregado, cargo, valor da participação e valor descontado.
E, por assim se acharem as partes justas e contratadas, em todas e cada uma de suas cláusulas e condições, que reciprocamente se outorgam e aceitam, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de um mesmo e igual teor, destinadas uma para cada um dos signatários, permanecendo em vigor as demais cláusula contidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
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