Discorra sobre os aspectos procedimentais do Processo Administrativo Tributário.
Por: Hugo.bassi • 6/2/2018 • 735 Palavras (3 Páginas) • 440 Visualizações
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ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma ou a câmara.
- Agravo: dirigido ao CARF (presidente da câmara recorrida) e interposto, no prazo de cinco dias, pelo procurador da Fazenda Nacional ou pelo sujeito passivo, contra despacho que negar seguimento a recurso especial.
- Pedido de ratificação: dirigido às DRJ, ao CARF ou a CSRF e proposto, conforme o caso, pela autoridade incumbida da execução do acordão, pela autoridade julgadora de primeiro grau, pelo procurador da Fazenda Nacional, por conselheiro ou pelo sujeito passivo, com o fim de sanear as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita de cálculo existentes na decisão.
- Recurso hierárquico: dirigido, no prazo de dez dias, às autoridades hierarquicamente superiores àquelas que praticaram os atos contestados nos casos em que contra tais atos não estejam previstos os recursos constantes do processo administrativo fiscal.
4. É constitucional a cobrança de depósito para proposição de recurso no âmbito administrativo? Justifique.
Resp.: A cobrança de depósito é inconstitucional, de acordo com a Súmula Vinculante 21 e o artigo 5º, XXXVI, “a” e IV, CF, no entanto, o contribuinte é livre para fazê-lo espontaneamente. O depósito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, feito no seu montante integral e em dinheiro, segundo Súmula 112 do STJ.
5. O que se entende por inversão do ônus da prova e como este se realiza no âmbito processual tributário?
Resp.: Havendo contencioso tributário, não poderá ser negado ao contribuinte o direito pleno de defesa, podendo o mesmo se utilizar de todos os meios de prova admitidos em lei, aliás, neste caso, inverte-se o ônus da prova. No âmbito processual tributário o ônus da prova é exclusivamente do sujeito passivo. Cabe a este a responsabilidade de apresentação de elementos de provas que demonstrem as inverdades apuradas através do procedimento administrativo tributário.
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