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Diretos dos Portadores de Necessidades Especias

Por:   •  20/12/2017  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  429 Visualizações

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A idéia de risco administrativo avança no sentido da publicização da responsabilidade e coletivização dos prejuízos, fazendo surgir a obrigação de indenizar o dano em razão da simples ocorrência do ato lesivo, sem se perquirir a falta do serviço ou da culpa do agente.

Essa teoria obriga à indenização do dano produzido por atividades exercidas no interesse do Estado e sob seu controle, sem que haja qualquer indagação a respeito de seu comportamento, fixando-se na relação de causalidade entre o dano e a conduta do seu causador. O pressuposto de indenização é imposto por lei, independente da prática de qualquer ato ilícito.

No Brasil é adotada a Teoria da Responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, conforme diposto na nossa Constituição.

A Constituição da República versa sobre a responsabilidade civil do Estado no § 6º do art. 37:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."

Conforme entendimento do § 6º, art. 37 da Constituição.

- A responsabilidade sobre o Estado, incide sobre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos se seus agentes causarem dano atuando na qualidade de servidor ou a pretexto desta;

A CF/88 não vinculou expressamente a responsabilidade do Estado à demonstração de culpa ou dolo;

- Cabe ação de regresso do Estado contra o agente causador do dano se provar ter este agido com dolo ou culpa;

Observação:

As empresas públicas e sociedades de economia mista só se submetem ao art. 37,§ 6º da CR/88 se forem prestadoras de serviço público. Se convergirem a prestação de serviço ao benefício econômico, não se adequam a este caso.

3. Requisitos para a responsabilidade do Estado

A responsabilidade civil do Estado tem como pressupostos a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade, bem como a qualidade de agente na prática do ato.

4. Excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado

Como vimos, para que o Estado indenize a vítima, esta deve provar a existência do ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade entre ato e dano. Por este motivo, a responsabilidade civil do Estado funda-se na idéia de causalidade.

Como a teoria do risco administrativo admite a existência de excludentes e atenuantes vinculadas à idéia de causalidade, para que o Estado não seja obrigado a indenizar o particular, deve o mesmo provar que não foi o mesmo que deu causa ao dano (excluindo sua responsabilidade) ou que sua atividade não foi a única causa do dano (atenuante).

O Estado pode alegar como excludentes de responsabilidade a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior.

4.3 Hipótese de omissão do Estado

Há controvérsias doutrinárias para o caso de omissão do Estado.

Para uma corrente, a que compõe Celso Antônio Bandeira de Melo, se o Estado se omite e não evita um dano ao administrado, deve ser responsabilizado se comprovada sua culpa. Prevalece, então, a teoria da culpa do serviço nos casos de omissão do Estado.

Vejamos um exemplo de omissão estatal em que o Estado deve ser responsabilizado na forma subjetiva: na época das chuvas o município não retira famílias de área de risco sabendo que a qualquer momento a área pode desabar e vem a acontecer este desastre matando alguém.

4.6 Ação de regresso

Cabe ação de regresso do Estado contra o agente causador do dano se provar ter este agido com dolo ou culpa. Verifica-se que se o agente não participa ou pratica o ato lesivo com culpa ou dolo, não pode ser réu em ação de regresso.

É importante também citar a hipótese do Estado não conseguir identificar o agente público causador do dano, caso em que não poderá ingressar com ação de regresso.

4.8 Exemplos de responsabilidade civil do Estado

- Morte de preso no interior de presídio;

- Omissão de manutenção de estrada;

- Acidente aéreo (concessionária);

- Erro médico em hospital público;

- Atropelamento causado por motorista a serviço do município;

- Entre outros.

9 - JURISPRUDENCIA

POLÍCIA MILITAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO – INDENIZAÇÃO

Constitucional - Civil e Processual Civil - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais advindos de invasão por policiais estaduais em propriedade privada - Apelação Cível - Responsabilidade objetiva do Estado - Teoria do Risco Administrativo - Desnecessidade de comprovação de culpa - Inteligência do § 6º do art. 37 da Constituição Federal - Incidência do art. 43 do Código Civil - Ausência de excludentes - Danos morais e materiais configurados - Quantum arbitrado a título de dano moral em total observância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade - Conhecimento e improvimento da Apelação Cível - Manutenção da sentença.

1 - A responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, trata-se de responsabilidade objetiva, tendo por fundamento

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