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Direito processual civil

Por:   •  5/9/2018  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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Em razão dos fatos acima narrados, evidencia-se que a embargante está sofrendo lesão grave em seu direito de posse, em vias de ser retirada de sua residência através de força policial.

V. LIMINAR

Atendidos os requisitos do artigo 678 do CPC, quais sejam: a comprovação sumária da posse, bem como a constrição judicial, será deferida liminar determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção provisória, se assim o requerer.

A constrição judicial está comprovada pelo mandado de reintegração de posse emitido por este juízo. No que tange a prova sumária da posse, destaca-se que para o deferimento de liminar, não há necessidade de prova plena da posse. Nesse sentido anotam Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Saraiva, 39ª ed./2007), que "Para o deferimento liminar dos embargos de terceiro não há necessidade de prova plena da posse, devendo o juiz contentar-se com a mera plausibilidade (JTJ 160/95)" (nota 1b ao art. 1.050, pág. 1.064)"(AI n. 566.615.4/0-00, rel. Des. João Carlos Saletti, j. 21.10.2008).

Observe-se que a posse ficou comprovada quando o oficial de justiça, na tentativa de cumprimento do mandado foi recebido no local pela moradora, ora embargante. No mais, pretende-se a comprovação com o rol de testemunhas a ser indicado adiante.

Destarte, à luz do artigo 679 do CPC, requer o deferimento liminar dos embargos, ordenando a expedição do mandado de manutenção provisória em favor da embargante.

VI. DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

1- O reconhecimento dos embargos e o seu processamento em autos distintos, apensos ao principal nº..., conforme art. 676 do CPC;

2- O deferimento liminar dos embargos, conforme o artigo 678 do CPC, expedindo o mandado de manutenção do bem em favor da embargante;

3- A intimação do embargado para comparecer em audiência de conciliação e, não havendo acordo, apresentar contestação sob pena de confissão quanto à matéria de fato;

4- Provar por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do embargado.

5- Por fim, requer a procedência do pedido, confirmando a liminar concedida, determinando que a constrição judicial indevida seja cancelada, determinando a manutenção definitiva na posse do bem, nos termos do artigo 681 do CPC.

Dá à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Manaus, 26 de abril de 2017

Nicole Athayde Marques

Advogada

OAB

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