Direito Processual Civil 5
Por: SonSolimar • 21/3/2018 • 2.554 Palavras (11 Páginas) • 234 Visualizações
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que se refira à locação. Devem ser claras as condições oferecidas pelo autor (locatário), para a renovação, o que permite ao réu(locador),estudaraconveniênciade aceitála ou não. Deve ainda o autor apresentar fiador, com autorização do conjuge se casado for. Questão 2: Faça uma correlação entre a ação de despejo da Lei do Inquilinato e as ações possessórias do Código de Processo Civil, e responda: no caso de despejo, pode o locatário opor manutenção de posse? Por quê? Fundamente a resposta com o amparo legal, por meio de um texto contendo entre 20 e 30 linhas. (3,0 pontos)
R: Tendo em vista a dificuldade a cerca do assunto em ralação a material e opinões sobre a relação, localizei um texto que acredito ser o mais claro sobreoqueestásendo debatido, sendo assim nas palavras de SOUZA (2012, p 257): Como já se disse, as ações de despejo são pessoais imobiliárias. Muitos a ima ginariam uma ação real, na suposição, errônea, de quenelasediscutea posse do imóvel.
Ocorre que a recuperação da posse direta do imóvel não é a pretensão auto ral, e sim a consequência da dissolução do contrato de locação, que é uma relação pessoal. O que busca o autor, na ação de despejo, é dissolver o contrato de locação, em virtude do qual se transferiu ao locatário a posse direta da coisa locada. Daí não ser obrigatório que a ação de despejo seja ajuizada no foro da situação do imóvel, admi tindose outro, de eleição. Tratase, ainda, de uma ação de natureza constitutiva,produzindoasentença que acolhe a pretensão autoral efeitos ex nunc, desconstituindo o vínculo contratual, o que importa na modificação da relação jurídica antes existente entre as partes. No que tange ao pedido de despejo, concorda a doutrina que a ação é executiva lato sensu, já que a executividade do comando que decreta a desocupação do imóvel é fase do procedimento e não um processo subsequente. Daí se conclui que, nas ações de despejo não se verifica a actio judicati, ou seja, um procedimento autônomo para o cumprimento da sentença, que se fará imediatamente, após a intimação de réu para que desocupe oimóvelno prazo concedido. Consequência lógica do que acima afirmamos é que a ação de despejo desauto riza a interposição de “embargos à execução”. ) Sobre a possibilidade do locatário ajuizar ação para a manutenção de posse:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. A ação possessória não pode servir de instrumento a impedir a rescisão de contrato locatício, com despejo do locatário. Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a turbação que está sofrendo, estando elencados os requisitos para a obtenção da liminar no art. 927 do CPC. Locação de imóvel não residencial. Locatário que foi notificado no prazo legal para desocupação do imóvel. Ação de despejo em curso. Documentos insuficientes para se aferir, de plano, o alegado direito de permanência no imóvel. RECURSO AO QUALSENEGAPROVIMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006549824.2012.8.19.0000)
Questão 3: Disserte, entre 20 e 30 linhas, sobre o conceito de procedimento e qual a relação entre procedimento e relação de direito material que justifique a existência de procedimentos especiais no Código de Processo Civil. (3,0 pontos)
R: Nas palavras de Lovato (2011, p 21): A relação jurídica de direito material é a relação entre pessoas ou entre pessoas e coisas sobre a qual incide uma parceladoordenamentojurídico.É uma relação capaz de criar, conservar, modificar ou extinguir um direito subjetivo. De acordo com Cintra et alli (2009, p. 46), “é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc.).”. Por vezes, essa relação jurídica necessita da intervenção jurisdicional para permanecer íntegra ou, ainda, conviver harmoniosamente com o ordenamentojurídico.Essanecessidadepodesurgirdaviolaçãodeumdireito ou por causa da determinação legal da necessidade da intervenção jurisdicional. Quando há a violação do direito, surge a pretensão, que é o direito de ver reparado o direito violado (artigo 189 do Código Civil). [...]
Procedimento diz respeito a essa dinâmica processual, como o processo se desenvolve, quais atos processuais são praticáveis consoante o que a lei determina ou permite. Para o Código de Processo Civil, o procedimento possui duas classificações: procedimento comum, que é aquele aplicado a todas as causas para as quais a lei não previu forma especial, conforme exposto no art. 271, CPC; e procedimentos especiais que dizem respeito àquelas hipóteses que não estão amparadas pela regra comum, e constam no CPC no Livro IV, conforme detalha o art. 270 e em outras leis específicas.
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