Direito Empresarial II
Por: Sara • 12/12/2017 • 2.605 Palavras (11 Páginas) • 458 Visualizações
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de regresso do antigo mandante uma vez pagas as dívidas contraídas em seu nome, contra o mandatário, para o ressarcimento dos valores pagos.
O substabelecimento não exige forma especial, ainda que a procuração tenha sido outorgada por instrumento público, o substabelecimento poderá ser por instrumento particular.
Não acompanha a forma da procuração e também não precisa ser feito no mesmo documento.
Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o mandatário será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
O contrato de mandato empresarial se extingue nas seguintes hipóteses:
1) Pela revogação ou pela renuncia;
2) Pela morte ou interdição de ambas as partes;
3) Por falência do mandatário ou do mandante;
4) pela mudança de estado que habilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para exercê-los (por exemplo, a inércia do mandante);
5) Pelo término do prazo ou conclusão do negócio.
FULANO, (qualificação) a quem confere(m) amplos e especiais poderes para gerir e administrar todos os negócios e interesses da (nome da empresa), com registro no CNPJ nº, inscrição Estadual nº, sito na , nº , Cidade, Estado de, de sua propriedade, podendo o(a)(s) Outorgado(a)(s) comprar e vender mercadorias ligadas ao ramo de negócios; assinar e endossar duplicatas e títulos de crédito, assim como notas de venda; emitir notas promissórias, letras de câmbio e cheques; movimentar contas bancárias em quaisquer estabelecimentos de crédito; fazer descontos e empréstimos bancários estabelecendo condições e cláusulas; ordenar pagamentos inclusive por cartas; autorizar o protesto de títulos; conceder novos prazos e prorrogações; admitir empregados fixando seus salários, e dispensa-los; representar o(a)(s) Outorgante(s) perante quaisquer repartições federais, estaduais, municipais e autarquias, inclusive no Instituto Nacional de Seguridade Social; assinar o que necessário relativamente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Programa de Integração Social; assinar declarações e fazer provas e recursos perante os órgãos do Imposto de Renda; pagar impostos e taxas e reclamar sua devolução; receber vales postais; pedir o desembaraço de mercadorias na alfândega e assinar despachos e demais documentos; votar em assembleias de credores; aceitar ou não propostas de concordatas, assim como requerer falências e aceitar a função de síndico; receber dividendos, subscrever ações de companhias; constituir procurador com poderes gerais para o Foro, com os mais amplos poderes, inclusive de desistir, acordar, concordar e transigir, praticar todos os atos para o integral cumprimento do presente mandato.
Cidade, de de 20 .
Outorgante
Observações:
1. Caso queiram utilizá-lo como poderes para sua procuração, poderão fazê-lo, mas
a responsabilidade sobre o conteúdo do texto é toda dos outorgantes.
2. O(a) outorgante, deverá comprovar a condição de sócio ou de proprietário da empresa, anexando uma via do contrato social, das alterações posteriores e uma cópia do cartão CNPJ.
3. Caso queira colocar um prazo de validade na procuração, inserir válido até o dia / /20 . Com exceção de procurações cujo prazo é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.)
4. Pode se ainda optar pelo Substabelecimento, que é a forma utilizada pelo procurador de colocar outra pessoa em seu lugar para a execução de um mandato recebido do outorgante.
DEFINIÇÃO: É o contrato pelo qual uma das partes (pessoa jurídica), designada comitente, encarrega a outra, designada comissário, esta última empresário, da realização de determinado negócio, em seu próprio nome, por conta e risco do comitente.
O contrato de comissão empresarial é disciplinado pelos arts. 693 a 709 CC.
A comissão tem, ainda nos dias atuais, um uso muito difundido na comercialização de mercadorias sujeitas a cotação de preço, como café, ouro e cereais (commodities)
A lógica da comissão consiste no fato de que, tratando-se da venda ou compra de mercadorias sujeitas a cotação.
O comitente permanecerá incógnito visto que não será parte no contrato de venda e/ou compra de mercadorias, cabendo a realização do referido negócio ao comissário, que o fará em seu próprio nome.
Tal peculiaridade tem a sua justificativa, sobretudo em se tratando de mercadorias sujeitas a cotação, uma vez que a presença do comitente como comprador, por exemplo, pode gerar uma especulação indevida por parte do vendedor.
O ponto central da comissão consiste na capacidade técnica do comissário para identificar as melhores condições e o momento mais conveniente para, em conformidade com as instruções do
comitente, realizar o negócio.
Note-se que o negócio em questão (compra e venda de mercadorias) efetuado pelo comissário, em seu próprio nome, mas por conta e risco do comitente.
Isso significa que os resultados do negócio empreendido pelo comissário reverterão para o comitente, cabendo a ele pagar o preço pelas mercadorias adquiridas pelo comissário (ainda que em seu nome) ou receber o valor principal do preço das mercadorias vendidas pelo comissário (também em seu próprio nome).
Pode-se afirmar que o sucesso do contrato de comissão depende da perícia do comissário em obter o melhor negócio para o comitente, dentro do mercado que atua, considerando que a mercadoria negociada tem seu preço sujeito
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