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Direito Civil Teoria das Provas

Por:   •  1/3/2018  •  1.165 Palavras (5 Páginas)  •  400 Visualizações

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Porém em sentido estrito,cuida-se apenas de documentos escritos, aqueles que o fato é registrado em escrita, em papel ou outro material adequado.Tais documentos podem ser classificados como públicos e privados.

O documento, quando autêntico,é a prova com maior prestígio para convencimento que encerra. Mas no Brasil não há hierarquia de provas, de modo que o juiz examina livremente , formando seu convencimento, sendo assim a confissão, a prova pericial e até mesmo a testemunhal superar,num caso concreto, a prova documental.

Há um duplo aspecto no documento, o fato representativo e o fato representado,ou seja, o representativo é o documento em si, já o representado é o documento que representa o fato ocorrido.

Exemplos de documentos são:

Públicos, que nada mais é que o documento que o escrivão, tabelião ou funcionário redigem do fato ocorrido em sua presença e particulares, que são os que não há interferência de um oficial público.Telegramas, cartas e registros domésticos também são considerados documentos.

Presunção

De acordo com o livro Direito Civil 1 Esquematizado de Pedro Lenza, presunções podem ser legais, que são as que decorrem da lei e as comuns, que são as que se baseiam no que acontece na experiência da vida.

As presunções legais se dividem em duas as absolutas e as relativas. Sendo absoluta as que não admitem prova em contrário. e as relativas que admitem prova em contrário.

Perícia

Segundo o livro Direito Civil – Parte Geral – Col. Sinopses Jurídicas – Vol. 1 de Carlos Roberto Gonçalves perícia nada mais é que exames o qual é uma apreciação, por peritos, para auxiliar o juiz a formar a sua convicção e vistorias,restritas, porém à inspeção ocular. É também considerado prova pericial a avaliação, que é o exame destinado a reconhecer o valor de determinado bem.

Conforme o Código Civil, aquele que se recusa a fazer o exame ordenado pelo juiz não poderá aproveitar-se de sua recusa, enfim provando o que se pretendia obter com o exame. (ex: exame de paternidade).

Prova Direta e Pessoal

Como abordado no livro Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves, prova direta mais conhecida como indício é destinada a comprovar a alegação de fato que se procura demonstrar como verdadeira. Já a indireta procura expor alegações de fatos secundários.

Prova pessoal é feita por uma pessoa, enquanto a prova real é constituída por objetos e coisas, que representam um fato mas não conscientemente a veracidade.

Conclusão

Com isso concluímos que, não basta apenas alegar um fato é necessário provar, pois sem provas não há um caso concreto. Todas de suma importância no decorrer e para o final do processo, temos como exemplo de prova confissão, testemunha, documento, presunção, perícia e também há dois tipo de prova a pessoal e a direta, sendo todas viáveis a fraude necessitando um cuidado mais atencioso do jurídico.

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Bibliografia:

- Livro Novo Curso de Direito Civil - parte geral 1 de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho;

- Livro Direito Civil Brasileiro- parte geral 1 de Carlos Roberto Gonçalves;

- Livro Curso de Direito Processual Civil - Parte Geral de Humberto Theodoro Junior;

- Livro Direito Civil 1 Esquematizado de Pedro Lenza;

- Livro Direito Civil – Parte Geral – Col. Sinopses Jurídicas – Vol. 1 de Carlos Roberto Gonçalves ;

- Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves.

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