TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA (direito civil parte I)
Por: Hugo.bassi • 1/5/2018 • 4.222 Palavras (17 Páginas) • 432 Visualizações
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- imagem, honra, intimidade, vida, integridade física.
- personalidade em sentido material ( necessário nascer com vida)
- direitos econômicos
- direito de propriedade
- divida
Da resolução 1358/92
- regula a manipulação do material genético humano
Projeto de lei 6.960/02
- alteração da redação do art. 2º do CC
“a personalidade da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo(os direitos do nascituro devem ser preservados por uma cautela) desde o embrião, os direitos do nascituro (expressão técnica que define o ser humano em fase de gestação)
DIREITOS DO NASCITURO
- doação - 542
- nomeação em testamento 1799 (prole eventual)
- reserva de quinhão em inventário CPC, 984
- reconhecimento como filho - 1690 p. único
FIM DA PERSONALIDADE
- Ocorre com a morte
- Registros publicos lei 6015/73
- Registro civil de pessoas naturais arts 29 a 113
- Morte – atenstado de óbito (medico)
- Prova da morte
- Prova direta da morte
- Prova indireta da morte art. 7º (Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data do provável falecimento.”
- Ausência
- Atestado medico - presença de cadáver
- Assento de óbito
- Certidão de óbito
- Sepultamento
- Inventario
- Partilha de bens
- Morte violenta ou desconhecida
- Vai para o IML
- Ausência
- Art 22 ss “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
- CPC 1159 e 1169
- Processo judicial
- Sentença declaratória de ausência
- Nomeação do curador
- Representante legal
- Arrecadação dos bens
- 1 ano depois da arrecadação – abertura da sucessão provisória do ausente a posse dos bens – herdeiros do ausente
- Alienação – autorização judicial
- 10 anos depois – CONCURSAO
- REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS CCB, arts 9 e 10: ações de estado
- COMORIENCIA – art 8 – presunção – não tem como saber a ordem cronológica
das mortes a lei presume que todos morreram simultaneamente.
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”
- DIREITO DAS SUCESSOES – lei 1784 – principio de sansine – quando a pessoa morre automaticamente os bens são passados para os herdeiros
DIREITOS DA PERSONALIDADE – direitos fundamentais da pessoa humana
Direitos naturais
Características
- Absolutos
- Não no sentido de ilimitados
- No sentido de serem “erga omnes”
- Todas as pessoas são obrigados a respeitar os meus direitos da personalidade
- Inalienável
- Não suscetível de transmissão
- Indisponíveis
- Nascem e morrem comigo
- Extra patrimoniais – “fora do comercio jurídico”
- Imprescritíveis
- Não há prazo para seu exercício e para sua defesa
Histórico
- Revolução francesa – 1789. Declaração
- 1948 – declaração das nações unidas
- Política dos direitos humanos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88
- Art 1º, III – princípio da dignidade humana
- Art 4º, II – rel. internac. – respeito aos direitos humanos
IDEAL
- Art 5º - caput. Deve ser assegurado a todos o direito a vida
- Vedação a pena de morte (inciso XLVII)
- Integridade física que o estado de direito deve assegurar para todas as pessoas
- Vedação ao tratamento desumano e degradante
- Vedação a penas de tortura ou cruéis (inciso XLVII)
- Liberdade
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