Defesa em Reclamação Trabalhista
Por: Ednelso245 • 11/1/2018 • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 264 Visualizações
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No entanto, verifica-se que, talvez por equívoco, não acreditando que se trata de má-fé processual, que a demandante não possui os direitos, conforme alegados na petição inicial.
É que, tendo ingressado em 20 de dezembro de 2011 no cargo denominado Agente Comunitário de Saúde – ACS do quadro permanente dos servidores públicos, conforme atesta a Portaria nº 268, de 20/12/2011 (documento em anexo), contou a partir de então com vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal, confirmado pelo Termo de Posse assinado nessa mesma data (documento em anexo).
Quanto às férias, comprova-se nesta oportunidade que, em sede de verdade, a demandante gozou sim de férias regulares, conforme atesta o resumo funcional da servidora que demanda, assinado pelo Secretário Municipal de Administração Geral (documento em anexo), relativamente ao período aquisitivo 2011 a 2012, concedida por meio da Portaria nº 231/2013 (documento em anexo); E relativamente ao período aquisitivo 2012 a 2013, concedida por meio da Portaria nº 588/2014 (documento em anexo)
Então razão não assiste à demandante, conforme atestam as portarias ora anexadas. Quanto ao período anterior a 20 de dezembro de 2011 (data de ingresso da demandante no serviço público municipal) não há registros no setor de pessoal da Administração Pública Municipal, requerendo-se, desde logo, que Vossa Excelência oficie ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA cópias das folhas de pagamento dos exercícios financeiros de 2009 e 2010, além de informações sobre eventual vínculo empregatício entre a demandante e o Município demandado.
Para o Município de Colinas/MA, eventual vínculo de emprego entre as partes é desconhecido e estranho às relações estatutárias ocorridas a partir de 20 de dezembro de 2011, impugnando-se, desse modo, as questões relacionadas com as férias dos anos de 2009 e 2010, nos termos relatados na peça inaugural.
Ademais, ad argumentandum, já poderia ser aplicada a prescrição quinquenal em relação ao período aquisitivo de 2009, o que demonstra ainda mais a falta de amparo fático e jurídico dos pedidos formulados, que não devem prosperar.
Nesta oportunidade, anexa-se também outros documentos importantes extraídos do dossiê funcional da servidora que demanda, para melhor compreensão da causa e para municiar o Juízo acerca da relação estatutária regular e harmoniosa até então estabelecida entre a demandante e o Município demandado. Anexa-se, ainda, documentos referentes à cópia da legislação que disciplina a relação estatutária entre as partes demandantes.
Não obstante a boa relação funcional entre as partes, oportuno frisar que se impugna, de forma veemente, todas as vantagens requeridas, por entender a Municipalidade que nada é devido, de acordo com as provas e os argumentos trazidos aos autos pelas partes.
_______________________ DO PEDIDO DA DEFESA _______________________
Por todo o exposto, requer que, acolhendo as argumentações da defesa, sejam considerados inconsistentes e desprovidos de fundamentos jurídicos os fatos e os argumentos constantes da petição inicial, para, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitar o pedido da autora, julgando improcedentes os pedidos formulados, como medida de inteira justiça.
Como requerimento relacionado com a instrução processual, em razão da falta de documentação relativa à demandante referente ao período anterior a 20 de dezembro de 2011, requer que Vossa Excelência oficie ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA solicitando cópias das folhas de pagamento dos exercícios financeiros de 2009 e 2010, além de informações sobre eventual vínculo empregatício entre a demandante e o Município demandado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sã Luís/MA, 23 de Abril de 2015.
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