Defesa Preliminar
Por: Carolina234 • 18/8/2018 • 906 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
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Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
Certamente não pode ser punido quem não praticou ato ilícito. Por isto solicito a absolvição sumária deste réu.
4. Dos Pedidos.
Diante do exposto requer,
1. A decretação da inépcia da inicial acusatória.
2. A declaração de existência de suspeição, sendo esta ação transferida para juiz qualificado.
3. A Absolvição sumária do acusado, segundo artigo 397 inciso IV como medida de preservação da mais lidima justiça.
5. Rol de Testemunhas.
5.1. EDINALVA LUIZ, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Mansur Contar, 33, Bairro Jardim Los Angeles
5.2. EUNICE FORTES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua José Pimenta de Freitas, 34, Bairro Taquarussu
5.3. ALYSSON WILLIAN, brasileiro, solteiro, representado por curadora MARIA DOMÍSIA, residente e domiciliado na rua Icia Maria Marques Barbosa, 04, Bairro Dom Antonio Barbosa
5.4. MARCIANO FORTES, brasileiro, convivente, residente e domiciliado na rua José Pimenta, 94, Bairro Dom Antônio
5.5. MARCELO FORTES, brasileiro, residente e domiciliado na rua José Pimenta, 94, Bairro Dom Antônio
5.6. MARILIA SHEILA DA SILVA, brasileira, casada
Termos em que
Pede deferimento,
Bárbara Machado de Brito
OAB/MS 152345
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