A Defesa Preliminar
Por: YdecRupolo • 1/7/2018 • 760 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
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com consequente extinção da punibilidade dos agentes com fulcro no artigo 107, IV do CP.
II – DO MÉRITO:
Não sendo o entendimento de Vossa Excelência pelo reconhecimento da incompetência absoluta ou da decadência do prazo de representação, com amparo no princípio da eventualidade, digne-se apreciar os fundamentos a seguir:
II.I – Do erro quanto à pessoa – do decote da agravante:
Pode-se constatar dos autos inequívoca prova de erro quanto à pessoa por parte dos réus, tendo em vista que quando da denúncia o MP narrou:
“Ocorre que na verdade, os autores acabaram confundindo a vítima com a pessoa Adriana Barbosa da Silva, 59 anos, pessoa que realmente desejavam agredir.”
Deste modo, os réus não deverão ser julgados por um crime de lesão corporal com a agravante de ter sido o crime praticado contra pessoa idosa, isto porque o artigo 20, § 3º do CP prevê que no caso de erro quanto à pessoa não deverão ser consideradas as qualidades da vítima, e sim da pessoa contra quem o autor pretendia praticar o crime.
Sendo assim, requer o decote da sejam os réus julgados pelo crime de lesão corporal culposa (art. 129, §7º, CP) em face da vítima Maria, com fulcro no artigo 20, §3º do CP.
III – DOS PEDIDOS:
III.I – Requer seja reconhecida a incompetência para julgamento do feito em face do policial militar Paulo.
III.II – Requer seja reconhecida a decadência do prazo de representação e consequente extinção da punibilidade em face dos réus, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
III.III – Por derradeiro, não sendo acatadas as teses acima expostas, requer o decote da agravante prevista no art. 61, II, alínea “h” do CP, para o fim de os réus serem julgados pelo crime de lesão corporal culposa.
Nestes termos, pede deferimento.
João Monlevade, 22 de Março de 2017
Advogado
OAB
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