DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO & CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Por: Lidieisa • 10/10/2018 • 4.288 Palavras (18 Páginas) • 398 Visualizações
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Pergunta- se: “ladrões de sepultura” respondem por furto ou pelo artigo 210? R: Pelo artigo 210, no furto há o termo “coisa alheia”, e é sabido dizer que o morto não possui a coisa. E, além do mais, ao violar uma sepultura o sujeito ativo estará enquadrado perfeitamente no artigo 210.
└ observação: se o sujeito pegar os objetos que ficam em cima da sepultura praticará furto.
└ Art. 211 – “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver¹ ou parte dele: reclusão de um a três anos e multa”.
¹ ocultar cadáver = queimar, esquartejar, enterrar, etc.
└ Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do crime.
└ Trata-se de um crime vago.
└ Sujeito passivo é a coletividade.
└ Admite-se a tentativa.
└ Só pode ser praticado DOLOSAMENTE.
└ O bem juridicamente protegido é o sentimento de respeito aos mortos.
└ O objeto material é o cadáver ou parte dele.
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└ Art. 212 – “Vilipendiar (desrespeitar, ofender através de palavras, gestos ou ações) cadáver ou suas cinzas: detenção de um a três anos e multa”.
└ Qualquer um pode ser o sujeito ativo do crime (crime comum).
└ Sujeito passivo é a coletividade, em especial a família.
└ Só pode ser praticado DOLOSAMENTE.
└ Consuma-se o delito no momento em que os atos que se configuram vilipêndios são praticados contra o cadáver.
└ Tratando-se de crime plurissubsistente, é perfeitamente possível a tentativa. O crime plurissubsistente é aquele que é constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc.
└ Ver lei 9.434/97.
Pergunta-se: Da Vinci abria sepulturas para estudar cadáveres e aperfeiçoar sua pintura, ele responderia atualmente por algo? R: NÃO, pois não há dolo, e sim uma intenção artística, pouco provável nos dias atuais.
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DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Dignidade sexual – Ter relações sexuais ou não. Escolher a opção sexual. Escolher o parceiro ou parceira. – Está dentro da dignidade da pessoa humana também.
└ Em antigamente, o estupro era tratado no art. 213 e o atentado violento ao pudor no art. 214, era um crime bi próprio. No art. 213 de antigamente, o sujeito ativo era o homem e o sujeito passivo era a mulher – mas no caso de um homem violentar sexualmente outro homem, seria um atentado violento ao pudor (art. 214), e não estupro. A reforma que o código sofreu apagou o artigo 214 e o introduziu no artigo 213, então o estupro virou um crime comum e não mais bi próprio.
└ Art. 213 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena: reclusão de seis a dez anos”.
§1º - se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos. Pena: reclusão de oito a doze anos. (Obs: a lesão corporal leve é absolvida pelo crime de estupro, posto isso, o sujeito ativo responderá pelo caput do art. 213). / §2º - se da conduta resulta morte. Pena: reclusão de doze a trinta anos.
└ É um crime comum (qualquer um pode ser sujeito ativou ou passivo).
└ Constranger indica uma objeção (oposição, contra a vontade) da vítima.
└ A violência tem que ser física.
└ Grave ameaça – não tem que ser à exclusivamente direcionada à vítima. (Exemplo: ameaçar a mãe).
└ Beijo forçado pode ser considerado estupro (com violência e grave ameaça).
└ Marido que tenta forçar a esposa a ter relação sexual = estupro.
└ Consumação se dá com a conjunção carnal ou com a prática de qualquer outro ato libidinoso.
└ O consentimento do ofendido exclui a tipicidade.
└ Cabe tentativa.
└ O simples toque nas partes íntimas da vítima mediante violência ou grave ameaça já caracteriza o estupro.
└ Crime múltiplo dentro de um mesmo contexto.
Ex: Praticou conjunção carnal e logo após coito anal.
Entendimentos: STF – entende que o exemplo se encaixa no art. 71 do CP.
STJ 6◦ turma – entende que por estar no mesmo contexto é um crime único.
STJ 5◦ turma – entende que é um crime continuado, dois crimes.
Tentativa x Desistência
Pergunta: Um homem aborda uma mulher na intenção de estupra-la, alguns momentos depois, na hora da penetração, ele percebe que a vítima é a cara de sua irmã, e assim, tem uma disfunção erétil. O agente responderá por tentativa ou foi uma desistência? Foi uma desistência, o agente poderia prosseguir com o ato (de qualquer outra forma que leve a um ato libidinoso), mas não continuou.
└ Decreto lei 3688/41 – Importunação ofensiva ao pudor.
Ex: “Apalpada” no carnaval, um sujeito “roçando” uma pessoa no trem, pedreiro importunando uma menina. Se tiver violência ou grave ameaça já se caracteriza o estupro.
└ Art. 233 – ato obsceno direcionado ao público. Deve-se analisar o contexto (ex: carnaval).
Art.
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