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DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO & CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Por:   •  10/10/2018  •  4.288 Palavras (18 Páginas)  •  328 Visualizações

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Pergunta- se: “ladrões de sepultura” respondem por furto ou pelo artigo 210? R: Pelo artigo 210, no furto há o termo “coisa alheia”, e é sabido dizer que o morto não possui a coisa. E, além do mais, ao violar uma sepultura o sujeito ativo estará enquadrado perfeitamente no artigo 210.

└ observação: se o sujeito pegar os objetos que ficam em cima da sepultura praticará furto.

└ Art. 211 – “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver¹ ou parte dele: reclusão de um a três anos e multa”.

¹ ocultar cadáver = queimar, esquartejar, enterrar, etc.

└ Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do crime.

└ Trata-se de um crime vago.

└ Sujeito passivo é a coletividade.

└ Admite-se a tentativa.

└ Só pode ser praticado DOLOSAMENTE.

└ O bem juridicamente protegido é o sentimento de respeito aos mortos.

└ O objeto material é o cadáver ou parte dele.

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└ Art. 212 – “Vilipendiar (desrespeitar, ofender através de palavras, gestos ou ações) cadáver ou suas cinzas: detenção de um a três anos e multa”.

└ Qualquer um pode ser o sujeito ativo do crime (crime comum).

└ Sujeito passivo é a coletividade, em especial a família.

└ Só pode ser praticado DOLOSAMENTE.

└ Consuma-se o delito no momento em que os atos que se configuram vilipêndios são praticados contra o cadáver.

└ Tratando-se de crime plurissubsistente, é perfeitamente possível a tentativa. O crime plurissubsistente é aquele que é constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc.

└ Ver lei 9.434/97.

Pergunta-se: Da Vinci abria sepulturas para estudar cadáveres e aperfeiçoar sua pintura, ele responderia atualmente por algo? R: NÃO, pois não há dolo, e sim uma intenção artística, pouco provável nos dias atuais.

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DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Dignidade sexual – Ter relações sexuais ou não. Escolher a opção sexual. Escolher o parceiro ou parceira. – Está dentro da dignidade da pessoa humana também.

└ Em antigamente, o estupro era tratado no art. 213 e o atentado violento ao pudor no art. 214, era um crime bi próprio. No art. 213 de antigamente, o sujeito ativo era o homem e o sujeito passivo era a mulher – mas no caso de um homem violentar sexualmente outro homem, seria um atentado violento ao pudor (art. 214), e não estupro. A reforma que o código sofreu apagou o artigo 214 e o introduziu no artigo 213, então o estupro virou um crime comum e não mais bi próprio.

└ Art. 213 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena: reclusão de seis a dez anos”.

§1º - se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos. Pena: reclusão de oito a doze anos. (Obs: a lesão corporal leve é absolvida pelo crime de estupro, posto isso, o sujeito ativo responderá pelo caput do art. 213). / §2º - se da conduta resulta morte. Pena: reclusão de doze a trinta anos.

└ É um crime comum (qualquer um pode ser sujeito ativou ou passivo).

└ Constranger indica uma objeção (oposição, contra a vontade) da vítima.

└ A violência tem que ser física.

└ Grave ameaça – não tem que ser à exclusivamente direcionada à vítima. (Exemplo: ameaçar a mãe).

└ Beijo forçado pode ser considerado estupro (com violência e grave ameaça).

└ Marido que tenta forçar a esposa a ter relação sexual = estupro.

└ Consumação se dá com a conjunção carnal ou com a prática de qualquer outro ato libidinoso.

└ O consentimento do ofendido exclui a tipicidade.

└ Cabe tentativa.

└ O simples toque nas partes íntimas da vítima mediante violência ou grave ameaça já caracteriza o estupro.

└ Crime múltiplo dentro de um mesmo contexto.

Ex: Praticou conjunção carnal e logo após coito anal.

Entendimentos: STF – entende que o exemplo se encaixa no art. 71 do CP.

STJ 6◦ turma – entende que por estar no mesmo contexto é um crime único.

STJ 5◦ turma – entende que é um crime continuado, dois crimes.

Tentativa x Desistência

Pergunta: Um homem aborda uma mulher na intenção de estupra-la, alguns momentos depois, na hora da penetração, ele percebe que a vítima é a cara de sua irmã, e assim, tem uma disfunção erétil. O agente responderá por tentativa ou foi uma desistência? Foi uma desistência, o agente poderia prosseguir com o ato (de qualquer outra forma que leve a um ato libidinoso), mas não continuou.

└ Decreto lei 3688/41 – Importunação ofensiva ao pudor.

Ex: “Apalpada” no carnaval, um sujeito “roçando” uma pessoa no trem, pedreiro importunando uma menina. Se tiver violência ou grave ameaça já se caracteriza o estupro.

└ Art. 233 – ato obsceno direcionado ao público. Deve-se analisar o contexto (ex: carnaval).

Art.

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