DIREITO DIGITAL
Por: SonSolimar • 27/3/2018 • 725 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
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de informações e o envio da petição e de documentos anexos.
O direito eletrônico merece ser considerado um ramo autônomo do direito? Fundamente sua resposta
O Direito Eletrônico surge como uma reação jurídica a um fenômeno social crescente e descrito como a sociedade de informação. Ocorreu a virtualização das relações humanas, e por consequência disso, os problemas jurídicos foram potencializados.
Desse modo entendemos que o Direito Eletrônico pode ser considerado como um conjunto de normas e conceitos doutrinários destinados ao estudo e normatização de toda e qualquer relação em que a Informática seja o fator primário, gerando direitos e deveres secundários.
Existem muitos posicionamentos no que diz á respeito ao ramo em que o direito eletrônico poderia ser enquadrado. Há quem o considera como um direito autônomo por se tratar de um ramo específico do direito, exigindo estudos exclusivos da matéria.
As poucas discussões realizadas por alguns doutrinadores trazem três linhas de argumentações diferentes. A primeira delas é a de que o Direito Eletrônico nunca seria um ramo autônomo, pois sempre dependeria dos demais para a solução dos conflitos envolvendo questões jurídicas.
A segunda linha de pensamento considera o Direito Eletrônico como um ramo autônomo da ciência jurídica, porém sem demonstrar e estruturar fundamentos que permitam dar crédito a esta afirmação, trazendo assim total insegurança aos leitores e possíveis seguidores desse entendimento.
A terceira e última argumentação é no sentido de que o Direito Eletrônico por possuir ainda frágil desenvoltura pode ser considerado como um ramo em potencial.
Este último argumento não leva em consideração que não vivemos mais de relações distantes e sim que estamos interagindo diariamente com as tecnologias e, portanto, não somos mais permitidos trabalhar só com hipóteses, pois essas relações estabelecidas já acontecem e precisam de soluções eficazes que só podem ser melhor viabilizadas por mecanismos de solução próprio de um ramo autônomo do direito preocupado exclusivamente com tais questões.
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