Discussão sobre o Direito Penal do Fato e o Direito Penal do Autor com Aplicação a Caso Concreto
Por: Kleber.Oliveira • 15/5/2018 • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 474 Visualizações
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Assim, na aplicação da pena, o código penal brasileiro leva em consideração condições que caracterizam o autor, como o grau de culpabilidade do autor do crime, seus antecedentes, as consequências do crime. Nas palavras de Robaldo (2009, p.20):
Disso se conclui que, para responsabilizar alguém pela prática de um crime, o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.
Dessa forma, o direito penal do autor e o direito penal do fato, além de remontar às teorias desenvolvidas tempos atrás por Günther Jakobs e Luigi Ferrajoli, ainda são bastante discutidos atualmente e perpassam vários ordenamentos jurídicos, até de forma mista, como no caso do código penal brasileiro.
Análise da aplicação do Direito Penal do Autor em Caso Concreto
Após os esclarecimentos feitos em relação ao direito penal do autor e ao direito penal do fato surge a seguinte situação concreta: Se você pudesse saber com certeza que uma pequena criança se tornará o maior serial killer do Brasil, seria correto puni-lo desde já?
Como foi visto no tópico anterior, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é necessário dentre outros elementos a ocorrência de um fato para se responsabilizar alguém, aplica-se, portanto, o direito penal do fato. O direito penal do autor só é aplicado em se tratando da aplicação da pena. Dessa forma, não é possível responsabilizar alguém com base apenas em uma previsão de ocorrência de crime.
Além disso, a punição com base apenas em uma previsão de crime fere o princípio da lesividade, que exige que o fato praticado ocasione lesão ou perigo de lesão, fere também a proibição de punição dos atos preparatórios. Conforme se vê no art. 14 do código penal brasileiro:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
No caso em análise nem o fato foi praticado, como também não houve atos preparatórios.
A aplicação da punição no caso em análise também fere as garantias adquiridas no estado democrático de direito, como a dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º, III e no artigo 5º, caput e X da Constituição Federal brasileira. Essa punição viola, também, princípios penais e processuais penais constitucionais como o princípio da inocência, de acordo com o qual não se considera ninguém culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e o princípio do livre convencimento, o qual preceitua que o que não contiver nos autos do processo não pode ser objeto de julgamento, por equiparar-se a inexistência, conforme art. 157 do Código Processual Penal.
Acrescenta-se a isso o fato de a aplicação do direito penal do autor no caso em análise ocasionar, de acordo com Zaffaroni (2007), a passagem do Estado Democrático de Direito para um Estado de Polícia; o que gera instabilidade e insegurança jurídica.
Outro argumento que justifica a não punição no caso em análise é a impossibilidade de se prever com certeza que uma criança se tornará um criminoso no futuro, uma vez que seu desenvolvimento depende de inúmeros fatores externos e também da própria capacidade do ser humano de mudar os rumos de sua vida e criar sua própria história.
Considerações Finais
Esse trabalho tornou possível uma melhor compreensão sobre o direito penal do autor e o direito penal do fato. Ao longo das discussões foi possível observar o quanto essas teorias são atuais e perpassam o ordenamento jurídico brasileiro.
Através da análise de um caso concreto foi possível comprovar a impossibilidade de aplicação do direito penal do autor na responsabilização de alguém, tendo como fundamento a Constituição Federal, o Código Penal e o Código de Processo Penal, bem como princípios que norteiam todo o ordenamento fundado no estado democrático de direito.
Trata-se de um tema bastante relevante discutido na atualidade, dessa forma, espera-se que este trabalho fomente novos questionamentos e pesquisas, contribuindo para uma visão mais aprofundada.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2015.
______. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2015.
_______. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro
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