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Casos Concretos 1 a 9 - Direito Internacional

Por:   •  28/3/2018  •  1.724 Palavras (7 Páginas)  •  381 Visualizações

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o mercado.

Dessa forma, não tem a CIJ competência para julgar este assunto, uma vez que somente deve atuar quando houver conflitos políticos, além de ter que ser provocada pelo Estado envolvido no conflito.

3) Uma decisão da OMC, enquanto recomendação, não possui caráter obrigatório, no entanto, em nome do Pacta sunt Servanda, o Estado membro de um tratado se obriga a respeitar as obrigações contidas no seu texto.

Questões objetivas – letras A e A

AULA 6

Caso concreto 1 – O Tratado celebrado viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e não promove progresso econômico social para as pessoas do Estado a ser explorado, princípios estes baseados na Carta de Direitos Humanos da ONU.

Dessa forma, deve o referido Tratado ser considerado nulo, uma vez que conflita com norma imperativa de direito internacional geral, conforme prevê o art. 53, da Convenção de Viena.

Caso concreto 2 – Os direitos humanos dos presos encontram-se consagrados em documentos internacionais que vedam a tortura e o tratamento desumano e degradante.

Assim, o Tratado em questão deve ser declarado nulo, conforme art. 53, da Convenção de Viena, que determina que um tratado não pode conflitar com norma imperativa de direito internacional geral.

Questão objetiva – letra C

AULA 7

Caso concreto 1

1) A suspensão de um tratado deve ser notificado por escrito ao outro Estado membro. Assim, não poderia a Hungria suspender, tampouco descumprir o tratado, caracterizando uma violação substancial, já que a nota verbal de rescisão do Tratado é nulo.

2) A Convenção de Viena autorizava a Checoslováquia, diante do ato da Hungria, a invocar a violação substancial como causa de suspensão ou extinção do tratado, todavia, não o fez. Sendo assim, o ato unilateral praticado pela Checoslováquia viola o Tratado, uma vez que não havia tal previsão no texto e não houve o aval da Hungria.

3) Devido ao desrespeito ao Tratado, foram violados os Princípios da Boa –fé, da Soberania e do Pacta Sunt Servanda.

Caso concreto 2 – O Tratado é nulo, uma vez que verifica-se o dolo na sua elaboração, tendo em vista que o país Alfa agiu de má-fé, utilizando-se de uma conduta ardilosa, o que caracteriza a nulidade prevista no art. 49, da Convenção de Viena, devendo o país Alfa ser responsabilizado pelos prejuízos causados.

Caso concreto 3 - Com relação ao Brasil o Tratado é válido, pois quando da elaboração do mesmo o plenipotenciário da Republica Federativa do Brasil tinha prévio conhecimento da questão.

Questões objetivas – Sequência: E, E e C e letra A

AULA 8

Caso concreto 1

1) Sim, pois o Brasil ratificou o Pacto de São José da Costa Rica, que veda a prisão civil do depositário infiel e, além disso, o STF editou Sumula Vinculante n° 25 que também traz esta vedação.

2) No Brasil, em regra, para que as convenções e tratados tenham validade no âmbito interno, devem ser ratificadas, promulgadas e publicadas, neste caso são incorporadas pelo direito interno com o estatus de Lei Ordinária, com exceção ás convenções e tratados que versem sobre direitos humanos, que serão equiparadas à Emenda Constitucional.

3) Possui status de emenda Constitucional, conforme art. 5º, § 3º, da CF.

Caso concreto 2 – Sim, pois é requisito essencial a habilitação dos agentes signatários. Apesar do prazo suplementar, os estados não supriram a falta de representação, portanto, não se reconhece o representante sem a outorga dos plenos poderes.

SEMANA 9

CASO CONCRETO 1

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU emitiu parecer declarando que o muro que Israel está construindo na Cisjordânia é ilegal, uma vez que viola leis internacionais. Outra conclusão foi que o governo israelense não pode usar a segurança como justificativa para a construção.

De acordo com a corte, a obra deverá ser imediatamente suspensa e derrubada nos trechos já erguidos, uma vez que a conclusão da obra equivaleria à anexação de terras palestinas, ferindo o direito dos palestinos à autodeterminação.

Seguindo o entendimento da Corte Internacional de Justiça, a Assembleia Geral da ONU emitiu a Resolução RES/ES-10/15de 2 de Agosto de 2004. Com relação à Resolução da Assembleia Geral da ONU e ao parecer emitido pela Corte Internacional de Justiça, responda?

1) Qual a natureza dos apontados atos internacionais? Explique:

A natureza jurídica dos atos apontados é de atos unilaterais, tendo em vista a Corte Internacional ter tomado uma decisão especifica.

2) São eles considerados fontes formais do Direito Internacional? Justifique e fundamente.

Mesmo não figurando no art. 38, da Corte Internacional de Justiça, são consideradas fontes formais, eis que são retiradas normas para aplicação jurídica.

3) Os referidos atos obrigam os Estados? Por quê? Explique e justifique

Os referidos atos não são obrigatórios, pois a resolução é um entendimento comum nas relações internacionais, servindo a resolução como uma recomendação

4) Os Estados vem cumprindo atos desta natureza? Explique.

Nesse caso não, porém, de forma geral os Estados vêm dando cumprimento para não atrapalhar as relações internacionais.

QUESTÃO OBJETIVA

Acerca das organizações internacionais, julgue os seguintes itens.

1- As organizações internacionais são instituídas por meio de um tratado multilateral, denominado tratado constitutivo, que em geral estabelece os objetivos e as regras para a instituição dos principais órgãos e dispõe sobre os direitos e deveres dos Estados-membros.

R: Correto. As organizações internacionais, sujeitos de direito internacional dotados de personalidade jurídica derivada, são instituídas pela vontade dos Estados através de um tratado constitutivo no qual constam as principais

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