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DEVIDO PROCESSO LEGAL

Por:   •  18/12/2018  •  2.008 Palavras (9 Páginas)  •  265 Visualizações

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O devido processo legal em relação é também um tipo de garantia com caráter subsidiário e geral em relação às demais garantias. Assim, em muitos casos, tem-se limitado o Tribunal a referir-se diretamente ao devido processo legal em lugar de fazer referências às garantias específicas ou decorrentes. Há outras situações em que o devido processo legal assume características autônomas ou complementares, (MENDES, 2013).

Assim, eventual dúvida sobre a liceidade da prestação jurisdicional pode afetar não só o juiz, o que comprometeria o princípio do juiz natural, mas também os demais sujeitos processuais, aí considerados os advogados ou os serventuários da justiça.

No RE 464,963/GO colocou-se perante o STF indagação sobre a legitimidade constitucional de decisão tomada por tribunal estadual em razão da atuação de advogado legalmente impedido, por estar no exercício no exercício de cargo de Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, assim como de sua filha, serventuária do cartório onde havia tramitado o feito. A segunda turma deu provimento ao recurso por entender violados os princípios da moralidade e do devido processo legal, tendo em vista as condições que levaram à produção de um julgamento contaminado por fortes irregularidades e eventual suspicácia.

Nesse sentido, o princípio do devido processo legal possui um âmbito de proteção alargado, de que exige fair trial não apenas dentre aqueles que fazem parte da relação processual, ou que atuam diretamente no processo, mas de todo o aparato jurisdicional, o que todos os sujeitos, instituições e órgãos, públicos e privados, que exercem, direta ou indiretamente, funções qualificadas, constitucionalmente, como essência à justiça.

Contrárias à máxima do fair trial como corolário do devido processo legal, e que encontra expressão positiva, por exemplos nos arts.77 e seguintes do Código de Processo Civil, são toas condutas suspicazes praticadas por pessoas às quais a lei proíbe a participação no processo em razão de suspeição, impedimentos ou incompatibilidade; ou nos casos em que esses impedimentos e incompatibilidades são forjadas pelas partes com o intuito de burlar as normas processuais

Por isso, entendemos por bem tratar nesse artigo que discorre sobre o devido processo legal das questões relacionadas com a proibição de provas ilícitas, com os pressupostos constitucionais.

2.1. Da inadmissibilidade da prova ilícita no processo

A Constituição veda, expressamente, o uso da prova obtida ilicitamente nos processos judiciais (art.5º, LVI), positivando uma das ideias básicas que integram o amplo conceito de devido processo legal.

A disciplina constitucional da matéria segue tendência no direito comparado a respeito da proteção dos direitos individuais no processo. A discussão sobre as provas, no campo do direito material, pode receber inúmeros subsídios do direito constitucional, especialmente dos direitos fundamentais. Com efeito, as regras que regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas são direcionadas ao Estado, no intuito de proteger os direitos fundamentais do indivíduo atingido pela persecução penal. (MENDES,2013)

Assume relevo ímpar, nesse contexto, a aplicação do princípio da proporcionalidade, pelo menos como regra de ponderação para superação de eventuais colisões concretas entre interesses constitucionais previstos.

O âmbito de proteção da garantia quanto à inadmissibilidade de prova ilícita está em estreita conexão com outros direitos e garantias fundamentais como o direito à intimidade e à privacidade (art,5º, X), o direito à inviolabilidade do domicílio (art.5º, XI), o direito do sigilo profissional (CF, art. 5º, XIII e XIV), dentre outros.

A obtenção de provas sem observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimentos de procedimentos configurará afronta ao princípio do devido processo legal (MENDES,2013).

Assim, não raras as vezes questiona-se a liceidade da prova obtida mediante busca e apreensão determinada pelo juiz com ausência de adequada fundamentação ou, ainda, com base em decisão de caráter genérico. (MENDES,2013).

Aspecto relevante diz respeito à prova ilícita por derivação. É o caso de prova obtida a partir de uma prova ilícita. A rejeição da prova derivada assenta-se na doutrina americana dos frutos da árvore envenenada. O Supremo Tribunal Federal, em alguns julgados, aplicou tal teoria, declarando a nulidade de todos os atos praticados no processo, desde a denúncia, inclusive.

Como bem analisa Eugênio Pecelli, “ao investigado sempre será mais proveitoso a existência de uma prova ilícita, sobretudo se produzida antes do início das investigações. Aí se poderá alegar todas a demais, subsequentes, dependeriam da informação obtida com a ilicitude.

Daí falar-se em existência de provas autônomas e em descobertas inevitáveis, como exceções à produção ao uso da prova derivada da prova ilícita.

2.2. Devido processo legal formal e devido processo legal substancial.

O devido processo legal é o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.

Divide-se o devido processo legal em duas espécies: substancial e processual: (SOUZA, 2012).

O devido processo legal substancial requer uma produção legislativa com razoabilidade, quer dizer, as leis devem satisfazer ao interesse público, aos anseios do grupo social a que se destinam. É na razoabilidade das leis que se configuram os limites imprescindíveis ao poder do Estado, de sorte a ser evitado o abuso de poder por parte do próprio Governo, garantindo-se ao cidadão a inafastável elaboração legislativa comprometida com os reais interesses sociais, vale dizer, a produção de leis razoáveis, assim denominadas em razão de atenderem aos reclamos da sociedade.

O devido processo legal processual é o princípio empregado no sentido estrito, referindo-se tanto ao processo judicial quanto ao processo administrativo, assegurando-se ao litigante vários direitos no âmbito do processo, a exemplo dos direitos: à citação, à comunicação eficiente acerca dos fundamentos da instauração do processo do qual é uma das partes, à ampla defesa, à defesa oral, à apresentação de provas na defesa de seus interesses, a ter um defensor

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