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O Processo da acusação é a primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida

Por:   •  8/7/2018  •  3.083 Palavras (13 Páginas)  •  416 Visualizações

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10) Transcreva um tipo penal para cada um dos procedimentos (ritos) que seguem: rito sumaríssimo, rito ordinário e rito do júri. Fundamente legal e constitucionalmente sua escolha.

a) Rito Sumaríssimo:

b) Rito Ordinário:

c) Rito do Júri:

11) dentro do rito ordinário, indique as hipóteses que podem justificar a rejeição da denúncia e a absolvição sumária. Fundamente legalmente sua resposta.

12) Diferencie juízo de prelibação de juízo de delibação.

O Juízo de Prelibação é uma fase processual anterior ao recebimento da ação, onde há uma defesa do réu e uma análise do Poder Judiciário antes do próprio recebimento da ação, ou seja, antes do processo começar. Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

13) Informe o prazo de cada um dos recursos que seguem, indicando o respectivo fundamento legal:

a) Embargos declaratórios no Juizado Especial Criminal: 5 dias – Art. 83 da Lei n 9099/1995.

b) Apelação: 5 dias – Art. 593 do CPP.

c) Embargos Infringentes ou de Nulidade: 10 dias – Art. 609, § único do CPP.

d) Recurso Extraordinário: 15 dias – Art. 26 da Lei 8.038/90.

14) Quais são as hipóteses de competência recursal ordinária e de competência recursal extraordinária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal? Fundamente constitucionalmente.

15) Considerando a Apelação e o Recurso em Sentido Estrito, indique qual deles tem efeito regressivo e qual tem efeito suspensivo. Fundamente legalmente sua resposta.

16) Indique as hipóteses legais em que a Apelação tem os seguintes prazos de interposição:

a) 5 (cinco) dias: Art. 593 do CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

b) 10 (dez) dias: § 1º do Art. 82 da Lei nº 9.099/1995. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

c) 15 (quinze) dias: Art. 598 do CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

17) Enumere os princípios que regem as nulidades no processo penal.

I. Princípio da Instrumentalidade das Formas ou Economia Processual (trata de nulidade relativa e irregularidades) Se um ato processual irregular não acarretar erros na verificação da verdade ou na decisão da causa, não haverá declaração de nulidade. Neste sentido, Art. 566 do CPP: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.”

II. Princípio do Prejuízo (trata de nulidade relativa) Não havendo prejuízo para as partes, não há de se falar em declaração de nulidade de um ato processual nulo. Inteligência do Art. 563 do CPP: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”.

III. Princípio do Interesse: Este princípio possui dois aspectos que podem ser identificados no Art. 565 do CPP: “Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”.

IV. Princípio da causalidade ou da sequencialidade (trata de nulidade relativa) Todos os atos processuais decorrentes de outro declarado nulo, também serão reconhecidos como nulo. Inteligência do Art. 573, § 1° do CPP: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”.

V. Princípio da Convalidação (trata de nulidade relativa) A Convalidação é a conduta de tornar válido um ato processual dotado de vício, ou seja, tonar válido o que antes era passivo de nulidade. O princípio encontra fixação legal no Art. 572, I do CPP: “[…] considerar-se-ão sandas: se não forem arguidas, em tempo oportuno[…]”. O referido artigo faz menção as nulidades relativas, que se não arguidas no prazo estabelecido em lei (Art. 571 do CPP) serão consideradas sanadas, isto é, convalidadas.

VI. Princípio da Não-Preclusão e do Pronunciamento “ex officio” (trata de nulidade absoluta) As nulidades absolutas não precluem e, em regra, deverão ser reconhecidas de ofício pelo juiz ou tribunal. A exceção desta regra é o disposto na Súmula 160 do STF: “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.”

18) Caso de um Juiz Estadual de Boa Vista julgue uma causa de Bonfim, haverá segundo o CPP, nulidade? Indique a fundamentação legal. Essa nulidade seria relativa ou absoluta?

Sim haverá Nulidade Relativa por incompetência segundo o Art. 564,I, do CPP. Declara a incompetência relativa, apenas serão anulados os atos decisórios

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