Direito Penal - Dos Crimes contra a Vida
Por: Sara • 6/11/2018 • 8.713 Palavras (35 Páginas) • 464 Visualizações
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ELEMENTOS OBJETIVOS: A conduta típica (conduta punível) é matar alguém, é o núcleo do tipo.
FORMA DE EXECUÇÃO = O homicídio pode ocorrer por MEIOS DIRETOS (quando a ação pretende a morte imediata como disparo de amar de fogo) ou por MEIOS INDIRETOS (quando a ação é mediata como açular um cão para atacar alguém).
Os meios podem ser físicos (armas), patológicos (transmissão de moléstia por meio de vírus ou bactéria) ou psíquicos e morais (provocação de emoção violenta a um cardíaco). Ele também pode ser praticado por ação ou por omissão, como já foi dito. Em todos os delitos, é indispensável que haja nexo causal entre a conduta e o resultado.
ELEMENTOS SUBJETIVOS: O tipo subjetivo é o DOLO, a vontade de matar alguém, NÃO exigindo qualquer fim especial. ESTÁ NO FORO ÍNTIMO DO AUTOR e é caracterizado pelo “animus necandi”. Esta distinção é importante, pois havendo o elemento subjetivo de animus necandi e não consumado o evento delituoso, este configuraria tentativa de homicídio e não lesão corporal.
Obs.: Pode haver um Homicídio Simples com incidência de crime hediondo? Depende. Porque o Homicídio Simples não é crime hediondo, em regra. Mas, quando se tratar de um CRIME PRATICADO POR UM GRUPO DE EXTERMÍNIO, pode sim incidir a hediondez.
III - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (art. 121, §1º)
Conceito: O crime privilegiado é atenuante de pena e ocorre quando o agente está impelido por forte valor social ou moral e age imediatamente após injusta provocação. Ressalte-se que o crime privilegiado é doloso e deve estar conjugado juntamente com o art. 121, “caput’, por isso a causa de sua diminuição é estabelecida na pena deste artigo de 1/6 a 1/3, podendo ser até menor do que a pena base. Em outras palavras, ele não é delito autônomo e sim causa de diminuição de pena.
FIGURAS TÍPICAS DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO:
- RELEVANTE VALOR SOCIAL: significa que o delito é entendido pela sociedade como justificável. É aquele que diz respeito aos interesses da vida coletiva. Ex.: patriota mata traidor da pátria, sujeito mata perigoso bandido da comunidade a fim de segurar a tranquilidade e etc.
- RELEVANTE VALOR MORAL: é uma questão moral individual, particular do agente, movida por sentimentos de compaixão e piedade. A eutanásia, por exemplo, não foi excluída a culpabilidade pelo direito penal brasileiro, entretanto este agente goza de diminuição de pena, pois há relevante valor moral, ou seja, o agente pretende acabar com o sofrimento de um doente irremediavelmente perdido.
- SOB VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA: é um elemento temporal e exige que estejam presentes as duas figuras. A caracterização ressaltada pelo legislador e “logo em seguida” expressa que é imprescindível que o ato tenha ocorrido imediatamente após injusta provocação e que o agente já estivesse sob forte emoção, o que dificultaria seu autocontrole. Assim, esquematicamente, o crime privilegiado depende das seguintes circunstâncias.
Obs.: Essas figuras retiram a HEDIONDEZ do crime.
COMUNICABILIDADE DE PRIVILEGIADORA
Elementar é diferente de Circunstância.
Elementar interfere na TIPICIDADE.
Circunstância interfere na PENA.
HOMICÍDIO QUALIFICIADO (HEDIONDO) (art. 121 §2º)
Conceito: foi um meio que o legislador encontrou de agravar o crime em determinadas hipóteses em que os meios ou recursos empregados pelo agente demonstram uma maior periculosidade e menor possibilidade de defesa da vítima, podendo estar presente mais de uma delas, desde que compatíveis:
1 - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE; (quanto aos motivos, subjetiva): É o chamado homicídio mercenário, quando o agente recebeu pagamento para praticar o crime, ou comete porque teve uma promessa deser recompensado por isso. Assim, responderá por crime qualificado não só quem recebe o valor, mas também quem pagou o prometeu. O motivo torpe, por sua vez, é aquele demonstrado pela maldade do sujeito na sua motivação. É motivo abjeto, repugnante, ignóbil, desprezível, profundamente imoral, mais baixo na escala de valores éticos e denota maior desaprovação espiritual do agente. Ex.: Matar para receber herança, porque descobriu que a namorada não é virgem, por rivalidade profissional e etc.
2- POR MOTIVO FÚTIL (quanto aos motivos, subjetiva):compreende-se aquele sem importância, frívolo, leviano, ninharia, insignificante. Há inteira desproporção entre o crime e a motivação. Os tribunais têm reconhecido como fútil discussão entre marido e mulher, rompimento de namoro, discussão familiar sem importância, por ter a vítima rido do acusado e etc.
3 - COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM (quanto ao meio empregado, objetiva): qualificadoras, pois denotam a maior periculosidade do agente e dificuldade em defesa da vítima e eventualmente também podem causar perigo coletivo. O meio insidioso é o uso de fraude ou armadilha, clandestinos da vítima que não permitem que ela saiba que está sendo atacada. Ex.: armadilha: sabotar o motor de um automóvel. Meio cruel, por sua vez, é sujeitar a vítima a graves e inúteis vexames ou sofrimentos. Meio bárbaro, brutal, que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima, partida de um animo calmo que permite a escolha dos meios capazes de infligir o padecimento desejado à vítima. A tortura, por exemplo, é cruel. Para ser qualificadora, no entanto, não é preciso que seja insidioso e cruel, mas sim ou um ou outro.
4 – À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL DEFESA DO OFENDIDO quanto à execução): São aquelas hipóteses em que o agente se vale da boa-fé da vítima para maior segurança na prática do seu ato, revelando covardia do autor. Ex.: pais da Susane Richtofen dormindo não achavam que ela os mataria, senão não teriam dormido. Na traição está presente o elemento confiança, é um vínculo com pessoas do seu convívio. É a quebra da confiança que a vítima depositava no agente que este, desta confiança, aproveita-se para matar a vítima. Atinge a vítima descuidada e confiante. Emboscada ou tocaia também é uma traição, mas sem vínculo de confiança.
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