Concurso de crimes
Por: Sara • 3/1/2018 • 4.118 Palavras (17 Páginas) • 373 Visualizações
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Importante informar que, em regra a pena do concurso formal não pode dar maior que a material.
Exceção:
Se os resultados forem praticados com uma só conduta e for evidenciado que o agente/omitente desejava todos, não se aplica a regra geral do concurso formal. Aplica-se a regra do concurso material, isto é, faremos uma dosimetria para cada crime, cumulando as penas ao final.
CRIME CONTINUADO:
Duas ou mais condutas --- Dois ou mais resultados.
Devem ser entendidos como continuação de seu antecessor.
Conceito segundo Capez: É aquele no qual o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que, pelas semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Exemplo:
Furto de um gerador gigante. O ladrão, furta cada dia uma peça, até completar o furto.
Crime continuado
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84).
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código
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Responsabilidade penal:
Uma dosimetria mais aumento de 1/6 sendo mínimo 17% a 2/3 máximo 66%.
Adotou-se o sistema de exasperação da pena:
(a) Crime continuado comum (caput): aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até 2/3.
(b) Crime continuado específico (parágrafo único): três são os requisitos para a sua caracterização: (1) crimes dolosos: afastam-se dessa hipótese os crimes culposos;
(2) contra vítimas diferentes: se a vítima for a mesma, a hipótese será a do caput do artigo;
(3) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa: não pode a violência ser empregada contra a coisa e, caso o crime doloso seja praticado contra vítimas diferentes, sem o emprego de violência ou grave ameaça, a hipótese será a do crime continuado simples (caput). Tendo sido preenchidos os requisitos legais, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
(c) Concurso material benéfico (parágrafo único): se, da aplicação da regra do crime continuado, a pena resultar superior à que restaria se somadas as penas, aplica-se a regra do concurso material (concurso material benéfico).
DEVERES:
Explique a diferença entre o concurso material e formal.
A diferença está na conduta, ou seja:
Material 2 ou mais condutas, 2 ou mais resultados;
Formal 1 conduta, 2 ou mais resultados
No concurso formal, as penas dos crimes cometidos podem ser aplicadas cumulativamente?
Normalmente não. Porém, depende das interpretações, existe a possibilidade, pois existem duas exceções.
A pena obtida pelo calculo do concurso formal pode ser superior àquela resultante do concurso material?
Na Regra geral não, porém, existem exceções quando é provado que o agente tinha intenção de cometer mais de uma conduta.
Pode-se aplicar pena material para o crime continuado?
O crime continuado não pode ultrapassar a pena do concurso material, no caso, este último prevalece.
Aula do dia 25.02.16
CRIME CONTINUADO:
Ex. operador de caixa que toda semana afana R$ 10,00 reais de sua máquina registradora
Tirar R$ 10,00 - furto 1
Tirar R$ 10,00 - furto 2
Tirar R$ 10,00 - furto 3
É como se fosse um furto de R$ 30,00
Importante:
Ler parágrafo único do artigo 71
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Resumindo...
1º - CRIME DOLOSO
2º - VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA A PESSOA
3º - VÍTIMAS DIFERENTES
Pode aumentar 3X, observar as circunstâncias judiciais.
3 – SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA:[pic 3][pic 4][pic 5]
Parar Mediante Sanção
Pausar Condições Penal
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