Concurso de Crimes
Por: kamys17 • 8/3/2018 • 1.277 Palavras (6 Páginas) • 359 Visualizações
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Hipótese de aberratio ictus: A deseja matar B e atira contra ele, porém o projétil atinge B, o transpassa, e atinge C. Ambos falecem. A conduta em relação a B foi dolosa, já em relação a C foi culposa. Aplica-se a pena do homicídio doloso, com a causa de aumento do concurso.
Porém se A deseja matar B e C e com um único tiro abate ambos. Somam-se as penas.
6. Continuidade Delitiva o Crime Continuado
6.1.Conceito.
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
6.2.Natureza Jurídica. Teorias:
a) Unidade Real: Crime único de varias condutas, que por si só já constituem infração penal.
b) Ficção Jurídica: varias ações, que isoladamente já constituem infração penal, são reunidas e consideradas fictamente como delito único. Adotada por nosso ordenamento.
c) Mista: crime continuado é um terceiro crime fruto do concurso.
6.2. Requisitos:
a) Pluralidade de condutas:
b) Pluralidade de crimes da mesma espécie: Que tem o mesmo bem jurídico protegido, não necessariamente o mesmo tipo pena (Ex: furto e roubo)
c) Nexo de continuidade: condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes: Há jurisprudência do STF considerando lapso temporal de até 30 dias ( HC 59896-4). Podem acontecer em cidades diferentes.
d) Continuidade Delitiva e Reiteração Criminosa: para a continuidade delitiva os crimes devem fazer parte de um projeto criminoso único, não bastando a mera reinteração da conduta.
6.3. Espécies de Crime Continuado
a) Genérico: está previsto no caput do art. 71 do CP. Ocorre quando os crimes que compõem a quantidade delitiva são praticados sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
b) Específico: está previsto no § único do art. 71 do CP. Ocorre quando os crimes dolosos que compõem a continuidade delitiva são praticados com o emprego de violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.
6.4. Continuidade Delitiva e conflito de leis penais no tempo: Verbete de Súmula n.711, do Supremo Tribunal Federal.
“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.”
6.5. Continuidade Delitiva e Suspensão Condicional do Processo: Verbete de Súmula n. 723, do Supremo Tribunal Federal
“NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.”
7. Conseqüências em relação à fixação de pena e extinção de punibilidade.
7.1.Sistema de Aplicação de Pena: adota-se o SISTEMA DE EXASPERAÇÃO DA PENA, a exemplo do caput do art. 71 do CP, mas a pena pode ser aumentada até o triplo. O aumento da pena será determinado de acordo com o número de crimes. Quanto mais crimes, maior será o aumento.
> Atente-se que se da aplicação dessas regras resultar pena superior a que resultaria da aplicação do concurso material, o § único do art. 70 do CP determina a aplicação da regra do concurso material benéfico.
Melhor explicando, há o CONCURSO MATERIAL BENÉFICO se da aplicação da regra do crime continuado genérico, do crime continuado específico ou do concurso formal perfeito (exasperação da pena) tornar a pena maior do que a resultante da soma, terá a aplicação da regra do concurso material, em benefício do agente. Aplica-se esse sistema porque é melhor.
7.2. Prescrição Penal. no caso de concurso de crimes, continuação delitiva inclusive, cada crime prescreverá isoladamente, como se concurso não existisse, conforme dispõe o art. 119 do Código e Súmula 497 do STF
8.Pena de Multa
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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