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Composição da Comissão de Farmacologia da SES/SP

Por:   •  13/9/2018  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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representante.

São legitimados como interessados no processo administrativo, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; organizações e associações representativas, no tocante a direitos e deveres coletivos, etc.

Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa portadora de deficiência física ou mental, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras doenças.

Para fins de propositura de processo administrativo são capazes, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Os institutos de impedimento e suspeição estão vigentes em diversos diplomas legais, o que os casos mais comuns desses temas, está presente em relação ao nível de comprometimento que o juiz tem com o processo, e que pode prejudicar a sua imparcialidade.

Estes casos estão regulados nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, mas que pode ser aplicado a outros diplomas legais, como em voga o processo administrativo.

Suspeição - Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar isso implica também aos administrados e interessados no âmbito da administração pública.

Impedimento – é uma proibição imposta ao juiz, administrado, interessado de oficiar no processo, vale dizer, deve ele abster-se de participar da relação processual, ou seja, é proibido a sua atuação em razão de ter algum interesse na causa diretamente, o que não está de acordo com o princípio da impessoalidade, que deve ser respeitado.

Composição da Comissão de Farmacologia da SES/SP

I - Comitê Executivo; II - Comitês Técnicos, e; III - Secretaria Executiva.

O Comitê Executivo da CF é constituído por 17 membros, representantes da Secretaria da Saúde, comunidade acadêmica, hospitais universitários e conselhos regionais. O Comitê Executivo reúne-se mensalmente, conforme cronograma anual de reuniões.

Para execução de suas atividades, além do Comitê Executivo, a CF-SES/SP contará com os Comitês Técnicos, os quais são constituídos por especialistas nos diversos segmentos da saúde, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

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