Caderno Digitado de Constitucional
Por: Salezio.Francisco • 5/11/2018 • 5.803 Palavras (24 Páginas) • 305 Visualizações
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Modalidades de PCD:
- Decorrente: Art. 11, ADCT: Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
OBS: “Cláusula de repetição obrigatória” (estabelecida pela doutrina e não formalmente pela CF): Remetem a princípios da CF88 que os estados devem obrigatoriamente seguir. Ex: Art. 60, §1, CF88: Iniciativa do chefe do executivo para propor projeto de lei que aumente a remuneração de servidores públicos.
OBS: Para o STF lei orgânica não é manifestação do poder constituinte.
- Reformador:
OBS: A alteração do PCD reformador pode ser informal = decorrente de mutação constitucional (alteração de interpretação do conteúdo ou alcance. Ex: “casa” no art. 5, XI, CF88 remete ao ânimo de privacidade, sendo extensível a hotel, motel...) ou formal: aprovada pelo legislador (revisão constitucional ou emenda constitucional).
- Revisão: Art. 2ª e 3ª ADCT: associada à possibilidade de alteração da forma de governo e sistema de governo, possuía limites (expressos ou não expressos) por ser poder derivado (ver – Professor Edivaldo Brito).
- Emenda constitucional:
Materialização do poder constituinte Derivado:
- Emenda a constituição - Federal
- Estadual
- Limites ao poder de emendar:
- Legitimidade restrita
Aula 11/04
Emendas Constitucionais
=> alterar o texto (inovar/acrescer ou alterar para revogar)
a) Art. 60/CF = tendem a perenidade / flexível (apesar de rígida)
A CF/88 possui um total de 70 emendas constitucionais regulares até 2012. E mais 6 de revisão. Emenda constitucional de revisão = procedimento legal é diferente. No processo histórico, foram 2 primeiras emendas regulares, as 6 de revisão, e em seguida todas regulares.
b) Limitações
(o art. 60 apresenta limites ao poder Estatal na CF/88)
É possível a emenda, mas deve ser evitada ao máximo. Seja no caput, ou no inciso ou nos parágrafos.
*OBS: artigo é o instituto máximo da legislação. Seguido hierarquicamente por Caput, seus incisos (I, II e III); alíneas (a, b); itens (1, 2, 3).
O Parágrafo cria uma regra dentro de um artigo.
PEC = Proposta de Emenda à Constituição (a última é a PEC70 de 2012)
- Presidente da Republica
- 1/3 da Câmara ou do Senado Federal
- mais da metade das Assembléias Legislativas da Federação.
b.1.) Legitimidade: no sentido de competência – quem tem poder (autorização) para tratar do processo legislativo de Emenda à Constituiçao.
O presidente da Republica é o único que pode fazê-lo sozinho. É o único que possui legitimidade para iniciar uma PEC.
No caso do Senado e Camara, tem de ter um mínimo de 1/3 de todos os deputados e senadores federais.
No caso da Assembléia, cada uma tem de ter mais 50% dos votos. E todas devem ter esse score. Quem vai apresentar não foi escrito na CF/88, mas a principio qualquer deputado estadual poderia apresentar essa proposta. Após a manifestação, protocola na câmara de deputados, e lá é levada a votação.
O povo não pode mudar a Constituição. É o que José Afonso defende: como que um pais democrático como o nosso o povo não pode mudar a Constituição?
Existe um projeto de lei popular e não de Emenda popular. O nosso modelo é representativo. A constituição dá possibilidade de mudança pela democracia direta em algumas possibilidades, sendo que neste caso não foi.
b.2.) Circunstâncias
Art. 60, III, §1º => Não poderá ser emendada durante os períodoos de estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio
b.3.) Procedimentais - §2º e §3º
§2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Governo Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votods dos respectivos membros.
CD SF (geralmente começa na Câmara)
2 turnos de votação na Câmara + 2 turnos de votação no Senado (não é bate-volta). Mínimo de 3/5 (60%) de aprovação em todas as votações.
Não há exigência de sanção ou veto. É promulgada assim que é APROVADA => se transforma em Emenda Constitucional.
§3º - Quem assina são os integrantes das mesas do Senado e da Câmara.
Se for presidente, 1/3 da Câmara, 50% das Assembleias => Câmara
Quando a proposta de emenda for de 1/3 dos senadores => Senado
Se se iniciou a vigência destes casos de situação política, não se pode iniciar uma proposta de emenda a constituição, e se eu tiver emendas em tramitação tem de ser sobrestadas, adiadas suas votações para o período de soberania estável.
b.4.) Temporais - §5º
A PEC rejeitada (arquivada) não pode ser reapresentada numa mesma sessão legislativa (o ano legislativo, não é o período de um ano civil). Começa no dia 02/02 de cada ano. Se a PEC for alterada, ela pode ser apresentada (ex: se disser que não pode ser apresentada por ser inconstitucional, e tem seu texto todo alterado).
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