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CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

Por:   •  9/4/2018  •  8.490 Palavras (34 Páginas)  •  337 Visualizações

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A pena em abstrato pode ser de três meses a um ano alternativamente à de multa; portanto, em regra, inexiste a cumulação de penas. Contudo, caso ocorra reunião de mais de três pessoas ou caso haja emprego de armas, para a execução do crime, as penas serão, excepcionalmente, cumuladas, e, ainda, serão dobradas. O dispositivo fala na reunião de no mínimo quatro pessoas, havendo, pois, concurso de agentes, tanto coautores quanto partícipes.

Elemento Subjetivo

Indiscutivelmente exige-se o dolo, não podendo ocorrer a forma culposa desse crime. Conforme NUCCI (2014), o crime não admite elemento subjetivo específico, como dolo específio, uma vez que ao não fazer o que alei permite ou o que a lei não manda são constituintes de elementos objetivos, não se tratando do propósito especial, haja vista que o constrangimento somente é ilegal, fazendo com que o crime possua figura típica incriminadora.

O tipo subjetivo do delito ora tratado é doloso, de modo que o agente deve ter a consciência e a vontade de constranger a vítima, assumindo o risco de vir a ser denunciado por constrangimento ilegal. “São irrelevantes os motivos e o fim visado, salvo se capazes de excluir a ilicitude do constrangimento” (PRADO, 2006, p. 295). É ponto pacífico o de que o dolo direto é admitido, mas se questiona a possibilidade de dolo eventual: fica muito difícil imaginar situação fática plausível de ocorrência em que o agente aceita a possibilidade de o resultado ser produzido, mas é indiferente em relação à sua ocorrência, ou não.

- Qualificadoras

Obrigatoriamente, devem ser analisados três aspectos. O primeiro deles trata-se do sujeito ativo, onde caso ele seja funcionário público e utilize violência ou grave ameaça no exercício de suas funções, haverá o delito de violência arbitrária ou de exercício arbitrário ou abuso de poder, conforme pregoa o autor PRADO (2006). Os outros dois aspectos relacionam-se quanto ao sujeito passivo, onde se a vítima for menor e se for doente mental.

1.1.2 Quanto à menor idade

Temos que, quando o sujeito passivo for menor de idade, deve ser observada a tipificadora do Estatudo da Criança e do Adolescente, conforme o art. 232, que dispõe que é conduta delitiva “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constragimento”, sendo destacado que só será tipicado se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, onde se não couber a tipificadora o agente ativo será enquadrado conforme o art. 146, do Código Penal.

1.1.3 Quanto à incapacidade mental

Se o sujeito passivo for doente mental, há que se verificar se o mesmo tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato, de determinar-se de acordo com esse entendimento e de ter totais condições de controle sobre a sua vontade.

De acordo com o entendimento de PRADO (2006) o dispositivo possui um leque de exemplos de modalidades que podem ser utilizados para o cometimento do delito em epígrafe. O primeiro vem a ser o vis corporalis, isto é, a violência que é constituida naquela ação constragedora dirigida ao corpo da vítima. O segundo é a avis compulsiva, ou sejua, é a grave ameaça a qual se constitui como o constrangimento executado sobre o espírito do ofendido. Já o terceiro que compreende interpretação análoga, no ensinamento de ANIBAL BRUNO (1979) ações químicas ou psíquicas que anulem ou restrinjam a consticência do indivíduo, com o uso de inebriantes, entorpecentes, hipnose, de drogas da verdade, sendo assim, caracterizado como crime de ação livre.

1.1.4 Constrangimento ilegal e a Lei da Tortura

Quando o sujeito constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, responde pelo crime praticado em concurso material com tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, b). Se a violência ou grave ameaça dirigir-se à prática de contravenção penal, estará caracterizado o concurso material entre a contravenção cometida e o crime de constrangimento ilegal, pois a Lei 9.455/1997 refere-se unicamente à coação para a prática de crime.

Ação Penal

É pública incondicionada, em todas as modalidades do delito, ou seja, a sua execução não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido, sendo o Ministério Público parte legítimo para propor ação.

Causas de aumento de pena (art. 146, § 1º)

O parágrafo primeiro do artigo 146 do CP apresenta duas hipóteses de agravantes. No primeiro caso, a presença de mais de três pessoas torna a ameaça mais aterradora, sendo a violência mais grave, diminuindo a possibilidade de defesa, devendo constatar-se a presença de todos os agentes no crime. Trata-se de crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, e ingressam nesse número os inimputáveis e os sujeitos não identificados, havendo a possibilidade de existir o concurso material com o delito de associação criminosa, conforme previsto no art. 288, do Código Penal.

Já no segundo caso, temos o emprego de armas, onde é incidente o aumento quando se tratar de arma própria ou imprópria, sendo suficiente uma única arma para legitimar o aumento da pena, valendo ressaltar que a lei faz mensão quanto ao gênero e não quanto ao número, sendo necessário que obrigatoriamente o porte da arma pelo agente seja ostensivo utilizado com o nítido propósito de amedrontar a vítima.

Vale ressaltar que em face da reduzida quantidade de pena do constrangimento ilegal, os crimes de posse ilegal de arma de fogo ou de porte ilegal de arma de fogo, conforme Lei nº 10.826/2003, arts. 12 e 14, não sendo por ele absorvidos – estará configurado o concurso material de crimes. O arquivamento de inquérito policial pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento da pena, conforme o entendimento de ROMANO (2015).

Concurso material obrigatório (art. 146, § 2º)

O autor que violentamente constrager ilegalmente a vítima, ocasionando ferimentos deverá responder pelo constrangimento ilegal, podendo ser simples ou agravado conforme o caso, em concurso material com o crime resultante da violência, podendo ser

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