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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  4/4/2018  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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11) Art. 321 – Advocacia administrativa

O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses

privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.

Anote-se, porém, que a palavra utilizada na rubrica marginal (“advocacia”) transmite a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados, quando na verdade tem o sentido de “defesa” ou “patrocínio”.

12) Art. 322 – Violência Arbitrária

O crime é pluriofensivo: a lei penal protege a Administração Pública, especialmente no tocante à integridade da atuação dos seus agentes, e também a integridade física e a liberdade das pessoas em geral.

Prevalece, em doutrina, o entendimento no sentido de que o crime de violência arbitrária, disciplinado no art. 322 do Código Penal, foi tacitamente revogado pela Lei 4.898/1965 – Crimes de Abuso de Autoridade, por se tratar de diploma legislativo posterior relativo a idêntica matéria. Na jurisprudência, entretanto, o cenário é diametralmente oposto. Para o Supremo Tribunal Federal: “O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3.º, alínea i, da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade)”.

13) Art. 323 – Abandono de função

O abandono de cargo deve prolongar-se por tempo juridicamente relevante, a ser avaliado no caso concreto, pois o delito depende da comprovação do perigo de dano à Administração Pública. O §1º QUALIFICADORA E O §2º se justifica por prejudicar a segurança do país.

14) Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Verbos: entrar, continuar.

15) Art. 325 – Violação de sigilo funcional

Verbos: revelar, facilitar. Agora, no §2º - se resultar dano, a pena é aumentada.

16) Art 326 – Violação de Sigilo de proposta de concorrência

Invasão, descobrir – licitação.

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

17) Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto. NÃO TENHO QUALIDADE PARA EXÊRCE-LA.

18) Art. 329 – RESISTÊNCIA

Comportamento positivo, ação – é ato legal, e opor-se mediante violência ou grave ameaça. Conduta ativa.

19) Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA

Conduta negativa. Ausência de violência, grave ameaça. Aqui é ordem legal!!!

20) Art. 331 – DESACATO

NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

21) Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

A diferença desse crime para a exploração de prestígio é que esse atinge a Administração pública em geral, enquanto o outro a Administração da justiça, além de diversidade dos alvos da conduta.

Violo a imagem do Executivo e legislativo. Verbos: SECO – solicitar, exigir, cobrar ou obter.

22) Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA

Oferecer, prometer.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

23) Art. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa – DE ALGUÉM QUE SABER SER INOCENTE.

24) Art. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO

Provocar a ação de autoridade – crime inexistente.

25) Art. 341 – AUTOACUSAÇÃO FALSA

Fantasio um crime ou assumo. “crime mãe”.

26) Art. 342 – FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

Pratico através de ação ou omissão.

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