CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Sara • 4/4/2018 • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 382 Visualizações
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11) Art. 321 – Advocacia administrativa
O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses
privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.
Anote-se, porém, que a palavra utilizada na rubrica marginal (“advocacia”) transmite a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados, quando na verdade tem o sentido de “defesa” ou “patrocínio”.
12) Art. 322 – Violência Arbitrária
O crime é pluriofensivo: a lei penal protege a Administração Pública, especialmente no tocante à integridade da atuação dos seus agentes, e também a integridade física e a liberdade das pessoas em geral.
Prevalece, em doutrina, o entendimento no sentido de que o crime de violência arbitrária, disciplinado no art. 322 do Código Penal, foi tacitamente revogado pela Lei 4.898/1965 – Crimes de Abuso de Autoridade, por se tratar de diploma legislativo posterior relativo a idêntica matéria. Na jurisprudência, entretanto, o cenário é diametralmente oposto. Para o Supremo Tribunal Federal: “O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3.º, alínea i, da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade)”.
13) Art. 323 – Abandono de função
O abandono de cargo deve prolongar-se por tempo juridicamente relevante, a ser avaliado no caso concreto, pois o delito depende da comprovação do perigo de dano à Administração Pública. O §1º QUALIFICADORA E O §2º se justifica por prejudicar a segurança do país.
14) Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Verbos: entrar, continuar.
15) Art. 325 – Violação de sigilo funcional
Verbos: revelar, facilitar. Agora, no §2º - se resultar dano, a pena é aumentada.
16) Art 326 – Violação de Sigilo de proposta de concorrência
Invasão, descobrir – licitação.
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17) Art. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto. NÃO TENHO QUALIDADE PARA EXÊRCE-LA.
18) Art. 329 – RESISTÊNCIA
Comportamento positivo, ação – é ato legal, e opor-se mediante violência ou grave ameaça. Conduta ativa.
19) Art. 330 – DESOBEDIÊNCIA
Conduta negativa. Ausência de violência, grave ameaça. Aqui é ordem legal!!!
20) Art. 331 – DESACATO
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
21) Art. 332 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
A diferença desse crime para a exploração de prestígio é que esse atinge a Administração pública em geral, enquanto o outro a Administração da justiça, além de diversidade dos alvos da conduta.
Violo a imagem do Executivo e legislativo. Verbos: SECO – solicitar, exigir, cobrar ou obter.
22) Art. 333 – CORRUPÇÃO ATIVA
Oferecer, prometer.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
23) Art. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa – DE ALGUÉM QUE SABER SER INOCENTE.
24) Art. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
Provocar a ação de autoridade – crime inexistente.
25) Art. 341 – AUTOACUSAÇÃO FALSA
Fantasio um crime ou assumo. “crime mãe”.
26) Art. 342 – FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Pratico através de ação ou omissão.
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