CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por: Evandro.2016 • 27/3/2018 • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 294 Visualizações
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever de o CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer recibo de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelos hóspedes, de forma a gerenciar a presente prestação de serviços, ratificando que, impago os valores por qualquer dos hospedes, a responsabilidade pelo pagamento será dos CONTRATANTES.
Clausula 6º. Para as refeições dos hóspedes, assim como almoço, lanche da tarde e jantar, o contratado compromete-se a disponibilizar a cozinha equipada com espetos, panelas, louças, talheres, copos suficientes para atender aos hóspedes da Família Tonon Baldo e refrigeradores para armazenamento de suprimentos dos mesmos. Também será disponibilizado pelo CONTRATADO o auditório equipado com uma televisão com entrada HDMI.
Clausula 7º. Compete ao CONTRATADO fornecer a seus hóspedes o café da manhã nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2016. O café da manhã será composto por café preto passado, leite, chá, achocolatado, tipos de suco de frutas, água mineral, iogurte, tipos de pães, tipos de frutas, tipos de bolos, biscoitos, ovos mexidos, tipos de geléia, margarina, nata, manteiga, requeijão, presunto, queixo e etc.
INICIO E TERMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Clausula 8º. As diária iniciam (check in) às 12hs. do dia 27/12/2016 e terminam (check out) dia 30/12/2016, às 12hs.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
Cláusula 9ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, fica ajustada clausula penal de 10 %, sobre o valor total do presente contrato, a se tornar exigível a partir do inadimplemento.
Clausula 10º. Sobre eventual saldo devedor ainda será devidos juros de mora e multa, o primeiro ajustado em 1 %, e o outro 2, além de correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
DOS EVENTUAIS DANOS QUE VENHAM A SER CAUSADOS AO PATRIMONIO DO HOTEL E DAS INDENIZAÇÕES RESPECTIVAS.
Clausula 11º. Qualquer prejuízo e/ou danos que venham a ser causados no patrimônio e estrutura do hotel, serão indenizados pelos CONTRATANTES de acordo com o menor de três orçamentos que deverão ser realizados para constatação de tais prejuízos, o que deverá acontecer no momento do check out.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 12ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de (60) dias.
Cláusula 13ª. Os hóspedes da Família Tonon Baldo já tenham realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 20% de taxas administrativas.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de (07) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 16ª. Salvo com a expressa autorização das CONTRATANTES, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 17ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Sul- RS;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
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