CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: Lidieisa • 18/12/2017 • 769 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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Em assim sendo, o indeferimento da peça inicial é medida que deve prevalecer, já que não há fundamentação que embase os pedidos de férias, 13º salário e aviso prévio;
3 Multa do §8º do Art. 477 da CLT Indevida
O reclamante deseja a condenação do reclamado, aplicando-se nesses a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT;
Tal multa determina que caso as verbas trabalhistas não sejam pagas conforme previsão do §6º do art. 477 da CLT, o empregador será obrigado a pagar ao empregado o equivalente a um salário;
Incabível a condenação do reclamado à multa do art. 477, §8º da CLT, visto que, quando a reclamante tivera seu contrato rescindido, não teve direito a receber as verbas trabalhistas correspondentes ao salário que percebia na época, inclusive o aviso prévio indenizável;
4 Conclusão
Diante do aludido supra, pugna os reclamados pelo acolhimento das preliminares suscitados, para julgar o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, Inciso VI do CPC, além do indeferimento liminar da petição inicial, visto que a mesma encontra-se inepta, conforme determina o art. 295,Parágrafo Único, Inciso I c/c art. 267 Inciso I ambos do CPC, que caso não seja esse o entendimento do douto Magistrado, que os pedidos formulados pela reclamante sejam julgados improcedentes.
Que Vossa Excelência conheça do pedido de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 103/00, julgando-o procedente, e determinando a improcedência do pedido da reclamante de pagamento;
5 Das Provas
Protesta provar o alegado pelos documentos que instruem a presente peça, bem como, prova testemunhal e depoimento pessoal da reclamada;
Nestes Termos, pede e aguarda deferimento.
São José do Rio Preto, 16 de Outubro de 2015
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OAB XXXXX
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