CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: eduardamaia17 • 10/3/2018 • 934 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
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2.3. DA ENTREGA DE UM RELÓGIO FOLHEADO A OURO
Alega a Contestante fazer jus ao recebimento de um relógio folheado a ouro, por suposta norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito de receber um relógio folheado a ouro do empregador.
Contudo Excelência, tal norma alegada pela reclamante, foi revogada por um novo regulamento da empresa, que passou vigorar em fevereiro de 2002, data anterior a admissão da Reclamante, da qual foi admitida em 18/11/2002.
Desta forma, a Reclamante não faz jus ao recebimento de um relógio folheado a ouro, conforme documento anexo.
2.4. DA HORA EXTRA
A hora intervalar não é devida a Contestante, posto que, a Reclamante afirma de trabalhado de segunda a sexta-feira, das 15h às 19h, ou seja, trabalhava somente 4 horas diárias, vejamos o art.71,§1º da CLT, in verbis:
Art.71,§1º - “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Pelo exposto, não é devida hora extra intervalar a Reclamante por não exceder as 4 horas diárias da jornada de trabalho.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS
A Reclamante pleiteia a integração da Participação dos Lucros nas verbas salarias e nos reflexos, entretanto, não é devido tal pedido, assim vejamos a lei 10.101/2000, arts. 2º e 3º:
Art.2º - “A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos:”
(...)
Art.3º - “A participação de que trata o art.2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade.”
Diante do exposto, não é devido a integração da participação dos lucros nas verbas salarias e reflexos.
3. DA CONCLUSÃO
Pelas razões de defesa expostas, requer:
Requer ainda, a total improcedência dos pedidos ventilados pela reclamada de acordo com a fundamentação da defesa e os documentos juntados aos autos processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental, testemunhal, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficam requeridas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Macapá/AP, 29 de abril de 2016.
PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS
OAB/AP Nº 1.212
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