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Ação de reparação de dados morais e materiais

Por:   •  1/5/2018  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  242 Visualizações

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Depois desse dia, o requerente – que sempre foi um homem muito calmo e paciente – mudou radicalmente sua rotina e também a de sua esposa, pois ficou com medo de outro escândalo e de sofrer novas agressões. Desde o acontecimento, o requerente não mais transita nas ruas próximas da residência do requerido, um grande transtorno, pois a via mais rápida que leva a sua residência é a rua da residência do requerido.

A vida social da família também está afetada, pois o casal possui duas filhas e por conta das ameaças eles evitam sair, pois temem um encontro com o agressor e também temem pela integridade do suas filhas.

Além disso, a própria localização do bar é considerado point da cidade, local bastante frequentado, onde existem pelo menos cerca de vinte outros pontos comerciais em pleno funcionamento e está sempre recebendo um fluxo considerável de pessoas, tendo em vista que o requerente não se sente mais a vontade para frequentá-lo.

Além de sofrer fisicamente a dor dos golpes, sofreu profunda vergonha diante dos clientes do bar, dos funcionários e de várias pessoas que passavam pela rua e que lamentavelmente presenciaram o fato. Para um profissional liberal, que todos os dias precisa trabalhar arduamente para construir sua boa reputação perante seus clientes e da própria sociedade, se ver envolvido numa situação como o ocorrido é extremamente danoso para sua carreira.

Como se não bastasse, a requerente perdeu várias reservas de viagens, que foram canceladas logo no dia seguinte ao ocorrido, caracterizando com nitidez o instituto conhecido como lucros cessantes.

Em relação ao Sr. TEOBALDO, este teve seu nome ludibriado, pois o requerido o tratou como se sua vida fosse uma piada, como se fosse um brinquedo nas mãos da família que construiu. O requerente é um homem honesto, trabalhador e que jamais deu motivos para ninguém questioná-lo sobre seu papel como pai de família e esposo dedicado.

Sem dúvida, a atitude do requerido causa perplexidade, uma vez que incontestavelmente fere a imagem e o decoro do requerente perante as pessoas que se relacionam profissionalmente com este, e perante a própria sociedade.

As acusações e as ofensas desferidas causaram intensa vergonha e descrédito ao requerente.

As implicações foram muitas. Clientes cancelaram reservas de viagens, várias pessoas presenciaram a ridicularização de uma estrutura familiar, presenciaram a depreciação da própria idoneidade moral do requerente e da sua competência profissional, presenciaram quando o mesmo sofreu a dor dos golpes e a humilhação de apanhar na frente de todos e ser ameaçado juntamente com sua família e, por último, o requerente sofre até hoje o medo de que as ameaças se concretizem, fazendo com que a própria rotina da família seja afetada.

Em síntese, são os fatos.

DO DIREITO

Do Dano Moral

A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão. Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa.

A Constituição Federal trata como direito fundamental o direito à indenização por dano moral, conforme o art. 5º, V e X.

No Código Civil o requerente também encontra amparo legal, nos arts. 186, 927 e 953.

Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos.

Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do agente causador.

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação.

Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.

Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo seu equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.

Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

O que a doutrina costuma dividir em honra subjetiva – que trata do próprio juízo valorativo que a pessoa faz de si mesmo – e honra objetiva, que diz respeito à reputação que a coletividade dedica a alguém, e qualquer delas, na órbita civil, ensejam a reparação por dano moral.

A jurisprudência é uníssona quanto ao dever de indenizar em casos de danos decorrentes de injúria:

Apelação Cível n. 2007.022961-8, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12.9.2007:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INJÚRIA E/OU DIFAMAÇÃO – PROVAS TESTEMUNHAIS – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – ABALO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – […] – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Outra jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DISCUSSÃO E AGRESSÃO FÍSICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

(6529093 PR 652909-3 (Acórdão), Relator: Roberto Portugal Bacellar, Data de Julgamento: 03/05/2012, 8ª Câmara Cível).

Evidente, pois, que devem

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