Ação de modificação de Guarda
Por: eduardamaia17 • 31/5/2018 • 1.820 Palavras (8 Páginas) • 324 Visualizações
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Ademais, a emergência da medida se impõe, para que o requerente proporcione todos os cuidados imprescindíveis ao menor, garantindo desta forma o bem-estar e a dignidade dele.
Por isso, imperioso o provimento jurisdicional satisfativo, até mesmo pelo fato de em casos quejandos o interesse das crianças gozarem de absoluta prioridade (artigo 227 da CF).
Diante da narrativa acima e documentação ora inclusa, evidente os requisitos legais para a medida extrema, motivo pelo qual a liminar se impõe para concessão da Guarda Provisória em favor do pai, pois reúne condições satisfatórias para proporcionar assistência, educação e criação digna de seu filho.
No que tange à exigência constante no §1º do art. 300 do CPC, registre-se que o suplicante é hipossuficiente, tanto que é assistido por advogada nomeada, não podendo arcar com a caução respectiva, pelo que, desde já, requer seja a mesma dispensada.
II.IV – DOS ALIMENTOS
Ante a existência de prova pré-constituída da filiação, cabe de início pedido para fixação de alimentos provisórios, na proporção de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor, respeitando-se, no entanto, o binômio necessidade/possibilidade, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 1.694, bem como art. 1.695, caput, ambos do Código Civil:
“Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (g.n.)
Logo, plenamente viável o acolhimento da pretensão do autor, porquanto a filiação encontra-se devidamente materializada na prova documental em anexo.
A Requerida também deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas extras despendidas nos cuidados com o infante, tais como, médicas, educacionais, remédios, tratamentos dentários etc.
III – DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento. Entretanto, esse ônus embora exigível legalmente, não pode ser óbice ao acesso processual, sob pena de privar as pessoas economicamente desprovidas de recursos da tutela jurisdicional do Estado.
Acha-se a assistência judiciária regulada, ordinariamente, pela Lei nº. 1.060/50, que garante aos brasileiros, bem como aos estrangeiros residentes no Brasil desde que necessitados os benefícios elencados no artigo 3º da lei supra.
Consoante o disposto na Lei 1.060/50, o Autor declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto por não poder arcar com os ônus do processo sem prejuízo próprio, requer desde já o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da lei nº. 1.060/50, artigo 4º, juntando aos autos declaração de condição econômica, haja vista o instituto que diz que para o direito de acesso ao Judiciário é suficiente a afirmação de necessidade, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 1.060/50.
IV- DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, considerando que a pretensão do Autor encontra arrimo nas disposições Código Civil bem como os artigos da Constituição Federal, Requer:
- A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, tendo inclusive sido nomeado o subscritor da presente para patrocínio da causa;
- Seja recebida e processada a presente ação;
- Seja concedida a prioridade de tramitação do feito, recebendo os autos identificação própria, na forma do art. 1048, II e § 2º do Codex, c/c art. 4º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- A intervenção do representante do Ministério Público em todos os termos da presente ação;
- A citação da Requerida no endereço indicado na inicial, para conhecimento da ação e para apresentar resposta, se assim o quiser, sob as penas da lei;
- A concessão da antecipação da tutela de urgência, em sede liminar, dispensada a caução, conforme autoriza a parte final do §1º do artigo 300 do CPC, haja vista estarem preenchidos os requisitos legais de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do CPC),da guarda de HENRIQUE CAMARGO MOTTA para o pai (ora Requerente), mediante compromisso e, após seja determinado liminarmente a imediata cessação do pagamento da pensão alimentícia ao alimentante pelo Requerente;
- Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, cumulado com o artigo 693 do CPC, a fixação de alimentos provisórios, in limine litis em R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), o que atualmente perfaz 30,00% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 de cada mês, aos cuidados do Requerente.
Ao final, a procedência da ação para:
1) conceder a GUARDA definitiva de HENRIQUE CAMARGO MOTTA ao pai, ora Autor, por reuni melhores condições para a criação e assistência de seu filho, nos termos do artigo 227 e 229, ambos da CF/88 e a a decretação, por fim, da exoneração da obrigação alimentícia que o autor tem em face do filho.
2) A condenação da Requerida, ao pagamento de pensão alimentícia mensal ao filho, no valor R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), o que perfaz 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, e também deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias.
3) A realização de estudo psicossocial na residência das partes.
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