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Ação Civil Pública

Por:   •  26/8/2018  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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Por fim, violados os direitos fundamentais para a vida e a saúde certamente a violação do princípio maior constante da Carta Magna, ou seja, a dignidade da pessoa humana, nos termos do artigo 1, inciso III da CRFB/88, sendo certo que todo individuo necessita do mínimo existencial para viver com dignidade, o que vem sendo subtraído dos idosos residentes no Município réu por não ter garantido o básico para sua saúde.

Assim, constatadas as violações constitucionais e dos direitos transindividuais não restou outra alternativa a não ser a propositura da presente demanda para garantir o direito do idoso a saúde e a vida, conforme previsão do artigo 3º da Lei 7.347/85.

VI - DA CONCESSÃO DA LIMINAR PROVISÓRIA:

Encontram-se preenchidos os requisitos dos artigos 11 e 12 da lei 7347/85 para concessão da medida liminar. Observa-se que, no caso em tela, a situação atenta contra a moralidade administrativa, princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal e aos direitos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5º, 6° e 196 da Constituição Federal, residindo o “fumus boni iuris” no fato dos idosos terem o direito a saúde garantidos em estatuto próprio e com absoluta prioridade.

No que tange o “periculum in mora”, resta evidenciado o dano a saúde e o risco de morte dos idosos que não possuem a disposição o direito de realização dos exames laboratoriais.

Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é cabível e necessária à concessão da liminar.

VII - DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:

a) a concessão da medida liminar para determinar que a parte ré disponibilize o imediato atendimento ambulatorial, sob pena de multa a ser fixada por Vossa Excelência, na forma dos artigos 11 e 12 da lei 7347/85.

b) a citação dos réus para responder a presente ação sob pena de revelia;

c) oitiva do MP com fulcro no artigo 9 da lei 7347/85;

d) seja julgado procedente o pedido, condenando os réus a disponibilizarem de imediato o efetivo atendimento ambulatorial aos idosos confirmando a liminar concedida;

e) a condenação ao ônus da sucumbência.

VIII – DAS PROVAS:

Pretende-se produzir todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente a prova documental, prova testemunhal e depoimento pessoal.

IX – DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil de reais).

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado/ OAB

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