AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Por: SonSolimar • 26/12/2018 • 1.654 Palavras (7 Páginas) • 411 Visualizações
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TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Dispõe o art. 300, caput, do Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A presente demanda funda-se no indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS em sede administrativa à Requerente, no equivocado argumento de “falta de qualidade de dependente – companheira”. Fato totalmente desconstituído com a análise dos autos.
Dessa maneira, requer a Autora digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando ao Requerido a implantação do benefício em seu favor, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, se não impossível reparação.
Excelência, a parte autora é pessoa humilde e vive em situação de extrema pobreza, por vezes não tem o que comer, sua saúde está bastante debilitada e a cada dia que passa, agrava-se mais, tendo em vista a ausência de recursos financeiros que a ajudem a diminuir o seu fardo.
Como já exposto, a Requerente era pessoa “totalmente” dependente do marido, este provinha o sustento da família e sua ausência impôs àquela a viver em situação de miserabilidade. A Autora há anos, por questões de saúde, não possui mais aptidão física para o trabalho. (Provas anexas)
MM., a única esperança da demandante de viver com um pouco de dignidade é o recebimento do benefício de pensão por morte, a negativa do requerido vem impondo a requerente uma vida miserável, além da sua saúde física o seu psicológico também vem sendo abalado, por vezes chora por não mais suportar tanto sofrimento.
O não recebimento do benefício inflige à autora danos de caráter irreversíveis a medida que se perpetua no tempo. São noites sem dormir, dor, fome, angústia, um verdadeiro inferno em vida.
Douto Julgador, a Requerente é possuidora do direito, conviveu por anos com o de cujus, constituiu família, foram companheiros um do outro, separaram-se apenas em virtude da morte, não ser reconhecida como sua beneficiária constitui enorme injustiça.
A necessidade de antecipação da tutela pretendida (pensão por morte) é medida que se impõe.
A demora na implantação do benefício pretendido representará a perpetuação e o agravamento da situação miserável que vive a Autora. Esta passa fome e sofre com dores em virtude de sua condição de saúde, vivendo da caridade de seus semelhantes.
Demonstrados, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos arts. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Respeitosamente, requer de Vossa Excelência:
a) A CONCESSÃO da Tutela Antecipada de Urgência, com a determinação da implantação pela parte Ré do benefício de pensão por morte em favor da Autora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão no importe de R$ 1000,00 (mil reais);
b) Que julgue PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, condenando o INSS a conceder à autora o benefício da pensão por morte desde a data do requerimento administrativo, ou seja, 04/05/2011, tornando definitiva a tutela provisória antes concedida;
c) O pagamento das diferenças acumuladas, desde a data do requerimento, corrigidas monetariamente, mais juros de mora e correção monetária;
d) Requer a citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para contestar, sob pena de não fazer, lhe sejam imputadas as penas de confissão e revelia; requer, ainda, a intimação do INSS para apresentar, juntamente com a contestação, cópia do procedimento administrativo de indeferimento do benefício, bem como a condenação nos honorários de sucumbência não inferiores a 10% sobre o valor da condenação, em caso de eventual recurso.
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelos inícios documentais anexos e a oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, que comparecerão à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que Vossa Excelência achar por bem designar, independentemente de intimação.
f) Outrossim, nos termos da Lei 1.060/50 requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, por não ter a autora condições de arcar com as custas processuais. Requer, ainda, produção de todos os meios de provas permitidos em direito.
g) A parte autora renuncia ao montante que exceder o teto de 60 (sessenta) salários mínimos;
Dá-se à causa, o valor de R$ 56.220,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e vinte reais) para os devidos efeitos legais.
Termos em que,
Pede
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