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AÇÃO POPULAR REPRESSIVA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  21/12/2018  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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No caso em apreço, os atos ora impugnados praticados pelo Prefeito e pela imprensa violaram uma série de dispositivos legais, bem como princípios norteadores da atividade administrativa. Violando, pois, o disposto nos artigos 37, inciso XXI da Constituição de 1988 e 2.° da Lei 8.666/93.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

No que tange a ilegalidade do ato administrativo, in casu, conclui-se que tal atividade desenvolvida configurou-se em vício formal, posto que se trata de propaganda de campanha realizada pela imprensa do município, com o fim de supostas informações a população, visando a promoção pessoal do Sr. Prefeito que deveriam ter obedecido regras jurídicas, as quais estabelecem formalidades específicas à sua efetivação. Além disso, a propaganda oficial realizada fere frontalmente princípio constitucional, do art. 37, § 1º do Diploma:

"A publicidade dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Desta maneira, quanto ao aspecto da ilegalidade em pauta, é mera a conclusão que se chega sobre a notória publicidade lançada.

Além de ilegais, os atos praticados pelo réu são extremamente lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade pública. De fato, a promoção pessoal realizada pelo prefeito municipal está sendo paga com dinheiro público e os benefícios por ele auferidos importam em prejuízos ao restante da população. Visto que, além do prejuízo econômico, a moralidade pública encontra-se seriamente abalada, bem como o direito subjetivo dos cidadãos do Município de Areia Branca de possuírem um governo honesto.

Portanto, comprovada a prática de atos ilegais e lesivos a toda a população, toma-se imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para proceder a anulação desses atos e condenação dos responsáveis pelas perdas e danos sofridos pelo Município.

Diante disto, frente a existência de todos os pressupostos presentes, é inequívoca a possibilidade, o amparo legal e circunstancial que se vale o autor para propor o presente recurso processual.

- Da medida liminar

Com base na Lei nº 4.717/65, em seu artigo 5º, § 4º ficou resguardado o direito de suspensão liminar do ato lesivo que está sendo impugnado, in verbis:

§ 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

Os fatos narrados na inicial, bem como os argumentos nela contidos, demonstram a plausibilidade do direito invocado, visto que a autoridade pública demandada está praticando uma inequívoca violação ao texto constitucional, no que diz respeito à exigência da observância ao princípio da moralidade administrativa.

Logo, presente os requisitos legais, requer que seja expedida inaudita altera pars, a ordem para que SUSPENDA o uso do dinheiro público pelo Prefeito destinado a campanha de propaganda de obras, pois nos autos constam elementos suficientes para a comprovação do uso indevido destes recursos para a evidente promoção pessoal, restando claro grande prejuízo.

Com fundamento no artigo 300, §2º do Código de Processo Civil, bem como o artigo 5º, §4º da Lei nº 4.717/65 resta certo que a parte autora preenche todos os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada.

Por fim, sendo certa a existência do periculum in mora e fumus boni iuris que se pede a este juízo que conceda esta liminar, cuja finalidade visa garantir a efetividade da vindoura concessão definitiva da ordem desejada.

- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante o exposto, requer que:

- Que seja concedida a medida liminar, presentes os requisitos para sua concessão, a fim de suspender o uso do dinheiro público pelo prefeito para a campanha de propaganda de obras;

- A citação dos demandados, para que desejando, apresentem contestação no prazo legal;

- A intimação do órgão do Ministério Público na forma do §4º, do art. 6º da Lei 4717/65;

- A procedência do pedido para que seja devolvido os valores retirados dos cofres públicos, para os caixas de onde foram retirados, fixando desde logo pena de multa diária a parte ré pelo descumprimento da ordem judicial

- Condenação dos demandados no pagamento das custas e honorários advocatícios (art. 12º, Lei 4717/65), bem como o ressarcimento de perdas e danos (art. 11, Lei 4717/65).

Indica os seguintes meios de prova do que se alega, especificamente por prova documental e testemunhal.

Para fins do artigo 320, do CPC/15, indica o seguinte endereço.

ROL DE DOCUMENTOS:

- Documento 01 (em anexo): Procuração.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 1000,00 (Mil reais), para os efeitos legais.

Nestes

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