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AÇÃO INDENIZATORIA DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS

Por:   •  3/5/2018  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  309 Visualizações

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Conforme verificamos na tabela acima, o banco reu além de ativar um cartão que foi informado para a autora que não seria renovado, efetuou o desconto indevidamente em sua conta corrente, e nas faturas que chegaram em sua residência, VERIFICAMOS QUE OS VALORES COBRADOS SE REFEREM A MAIS TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO E SEGURO PROTEÇÃO, e assim que procurou a empresa para resolver a situação foi informada que deveria ligar para a central de cartões de credito, e nada resolveram.

O banco ainda continua a mandar as faturas que em ABRIL DE 2014 contava com um suposto debito no valor de R$ 767,46 (setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), tendo o réu efetuado mais uma vez indevidamente o desconto do valor mínimo em sua conta corrente, ou seja, devido aos encargos indevidos e juros, o valor de sua fatura para o mês de maio de 2016, se encontra com debito parcial de R$ 638,05.

DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.

(...)

§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar todos os fornecedores de produtos ou serviços – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que devem responder por quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.

DO DANO MATERIAL

Conforme já exposto, a requerente sofreu um prejuízo de R$ 730,59 (setecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) com cobrança indevida do cartão de credito não enviado e desbloqueado pela autora, além de encargos pelo pagamento do valor mínimo do cartão, por exclusiva falha do banco.

Assim, o requerido incorre no disposto no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Portanto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, desnecessárias maiores digressões sobre o tema, devendo ser o requerido condenado ao pagamento de indenização pelo dano material em dobro, no importe total R$ 1.461,18 (hum mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), atualizados até MAIO DE 2015, devendo ainda pagar os valores que vierem a ser descontados indevidamente em sua conta após a propositura da presente demanda.

Deverá ainda o banco réu, considerar nula qualquer cobrança vinculada ao referido cartão de credito e CANCELAR imediatamente o mesmo, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este M. M. Juízo.

DO DANO MORAL

O dano moral prescinde de prova, dada a sua presunção, isto é, a simples ocorrência do fato danoso, já traduz a obrigação em indenizar.

O banco requerido, ao realizar cobranças indevidas de encargos na conta corrente da requerente, tendo em que vista que sempre houve saldo disponível por isso sempre efetuou o desconto do valor mínimo de um cartão que não recebeu ou desbloqueou, ocasionou fortes constrangimentos a requerente lhe causando angústia e aflição, ainda mais por ser pessoa idosa.

Ademais, foi até a agência por diversas vezes tentando uma solução para o problema, mas foi tratada de forma rude e com descaso, lhe sendo negada uma resposta definitiva e a devolução das quantias indevidamente descontadas, bem como, não efetuaram o cancelamento do cartão de credito.

O fato que originou todo este constrangimento não tem nenhuma justificativa plausível por parte do banco, trazendo toda sorte de transtornos a requerente, que se sentiu lesada e humilhada.

A sensação de impotência ao tentar obter uma resolução do problema junto ao banco, sendo tratado por este com descaso e negligência mesmo diante da explanação do problema, tem atingido de pronto sua alma.

Dessa forma, as esferas patrimonial e emocional foram plenamente atingidas, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pelo requerido alcançaram a vida

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