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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  20/2/2018  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  413 Visualizações

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relação ao ato ilícito praticado quando do rompimento de noivado, assim se posiciona a doutrina mais abalizada.

Veja a visão de alguns autores a respeito do assunto:

Washington de Barros Monteiro enumera três requisitos para que se reconheça a responsabilidade: “a) que a promessa de casamento tenha emanado do próprio arrependido, e não de seus genitores; b) que o mesmo não ofereça motivo justo para retratar-se, considerando-se como tal, exemplificadamente, a infidelidade, a mudança de religião ou de nacionalidade, a ruína econômica, a moléstia grave, a condenação criminal e o descobrimento de defeito físico oculto durante o noivado; c) o dano”[10].

Para Sílvio Rodrigues – “A meu ver repito, desde que haja rompimento injusto do noivado – e esse é o requisito básico para que a demanda possa prosperar -, pode o prejudicado, a despeito do silencio da lei, reclamar a indenização do prejuízo experimentado. Entendo ademais que, em face do rompimento injustificado do noivado, poderá o juiz, igualmente, fixar uma indenização moderada para a reparação do dano moral”[11].

Para Maria Helena Diniz são quatro as exigências para que se reconheça a responsabilidade: “a) que a promessa de casamento tenha sido feita, livremente, pelos noivos e não por seus pais. b) que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsalícia por parte do noivo arrependido e não dos seus genitores, desde que esta tenha chegado ao conhecimento da outra parte. c) que haja ausência de motivo justo, dando ensejo à indenização do dano, uma vez que, neste caso, não há responsabilidade alguma se não houver culpa grave (erro essencial, sevícia, injúria grave, infidelidade); leve (prodigalidade, condenação por crime desonroso, aversão ao trabalho, falta de honestidade etc.); levíssima (mudança de religião, grave enfermidade, constatação de impedimentos ignorados pelos noivos, etc.); d) que exista dano, pois comumente o desfazimento do noivado traz repercussões psicológicas, pecuniária e morais”[12].

Por meio das citações doutrinarias acima citadas em cotejo com o texto legal reproduzido é incontroverso que a ré causou ato ilícito contra o autor , expondo-o gratuitamente perante toda a uma cidade. Portanto resta demostrado primeiro requisito para a caracterização do primeiro elemento o ato ilícito para caracterização da responsabilidade civil sendo demonstrado neste requisito trazer devida explicação do nexo de causalidade .

DO NEXO DE CAUSALIDADE

Como dito alhures, na etimologia da responsabilidade civil estão presentes três elementos, ditos essenciais, quais sejam: a) ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; b) dano e c) nexo de causalidade entre um e outro.

Conquanto o Autor já tenha demonstrado a existência de ofensa à norma jurídica por parte da ré e, por conseguinte, a responsabilidade da Ré, cumpre demonstrar a presença do nexo de causalidade.

Com efeito, a relação de causalidade é a ligação que se estabelece entre o comportamento do ofensor e o evento. Definindo a relação causal, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ("in" Responsabilidade Civil, Rio de Janeiro, 8ª ed., Ed. Forense, 1997, pág. nº 76) determina que esta consiste na determinação de elementos objetivos, externos, consistentes na atividade ou inatividade do sujeito, atentatórios do direito alheio.

JOSÉ DE AGUIAR DIAS ("in" Da Responsabilidade Civil, vol. II, Rio de Janeiro, 9ª ed., Ed. Forense, 1987, pág. nº 695), em obra clássica, enfatiza que não pode haver uma questão de nexo causal senão quando se esteja diante de uma relação necessária entre o fato incriminado e o prejuízo.

Ora, basta, portanto, responder a pergunta: O dano suportado pelo Autor foi causado exclusivamente pela conduta antijurídica do empregado da Ré? A reposta sequer gera margem a interpretações, estando, dessa forma, demonstrada a ocorrência do segundo requisito caracterizador da responsabilidade civil, qual seja, o nexo de causalidade.

Por fim, o caso dos autos dispensaria a demonstração da ocorrência do dano. Entretanto, necessário tecer algumas considerações acerca da matéria.

DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES – MORAIS E MATERIAIS

A) DOS DANOS MORAIS

O renomado jurista Carlos Alberto Bittar assim conceitua o chamado “dano moral”:

"Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.

(...)

Os danos morais atingem, pois, as esferas íntima e valorativa do lesado, enquanto os materiais constituem reflexos negativos no patrimônio alheio... .(Carlos Alberto Bittar, Danos Morais: Critérios para a sua Fixação", artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência nº 15/93, pág. 293/291)

Por certo, no caso dos autos, mostra-se absolutamente desnecessária qualquer sorte de demonstração dos danos sofridos pelos Autores, danos que ainda perduram e que perdurarão até o fim de suas vidas. Justificar a existência do dano, data venia, é falar o óbvio, porquanto, “in casu”, está-se diante de uma presunção absoluta.

É importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando para que o ofendido , recebendo determinada soma pecuniária , possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vitima.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstancias que possam influenciar na fixação do valor indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário, pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Enfim, deve-se lembrar que o valor a ser indenizado, deva ser fixado num valor que sirva de aviso a ré e à sociedade, como um todo , de que o nosso ordenamento jurídico não admite qualquer conduta danosa e saia impune para que assim o Estado possa demonstrar que o direito existe para ser cumprido.

B) DOS DANOS MATERIAS

Conforme dito alhures o autor consoante anexos juntados a esta inicial despendeu o equivalente a R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais

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