AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO
Por: eduardamaia17 • 25/10/2018 • 796 Palavras (4 Páginas) • 469 Visualizações
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na certidão de casamento dos Requerentes, o mesmo ocorreu no dia 19 de junho de 1985, época em que vigorava a Lei nº. 6.515, de 26.12.1977, que deu nova redação ao artigo 258 do Código Civil de 1916, passando a adotar o regime de comunhão parcial de bens quando não houver convenção ou sendo ela nula:
Art. 258. Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
09 - Assim sendo, da análise da certidão de casamento dos Requerentes, observa-se que não há menção a qualquer pacto antenupcial firmado pelos cônjuges, prevalecendo portanto o regime de comunhão parcial de bens, face a regra constante no dispositivo supracitado.
10 – Frise – se também, que a Certidão atualizada (doc. 07) deve ser retificada no sentido de que o nome da Requerente passa a constar como “Rita de Maria Seabra Nogueira de Candanedo Guerra”, segundo conta em sua certidão de casamento datada de 16 de junho de 1985 (doc.05).
II – DOS PEDIDOS
11 - Ex positis requer-se:
a) A retificação na Certidão de Casamento dos Requerentes, registrado sob o nº. 1.199, à fls. 198, do livro nº. 07 – B aux. no Cartório de Registro Civil 2ª Zona, da Comarca de São Luís – MA, passando a constar expressamente o regime de comunhão parcial de bens;
b) A retificação do nome da Requerente, passando a adotar “xxxx”, para tanto requer que Vossa Excelência mande expedir o competente mandado ao Cartório mencionado;
b) A notificação do Douto Representante do Ministério público Estadual junto a este r. Juízo para exercer a função de custos legis.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
xx/xx, xx de xxxxx de 2xxx
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Advogado
OAB/xx n°
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