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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, PELO PROCEDIMENTO COMUM

Por:   •  5/11/2018  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  293 Visualizações

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“Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido”. (Carlos Alberto Bittar)

O Código Civil abrange da mesma forma, a reparabilidade dos danos causado por imprudência do agente:

Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

De imediato percebe-se que o corréu Juan Manuel Fangio agiu com imprudência, revelando a sua culpa exclusiva, culminando com os danos.

Após fazer os orçamentos, o autor ligou várias vezes para os réus, a fim de propor um acordo, mas estes muitas vezes nem deixavam o autor concluir a proposta, nem tampouco permitiam qualquer diálogo, começando logo a xingar, gritar e dizer várias grosserias, quando não desligavam na “cara” do mesmo.

Assim, cabalmente presentes o dano, a conduta culposa dos agentes e o nexo causal (CC, art. 186), impõe-se o reconhecimento da responsabilização civil dos réus (CC, art. 927).

Por fim, vale apontar que, nos exatos termos do art. 942, parte final, do CC, tendo o dano sido causado por mais de um agente, a responsabilidade é solidária. Portanto, é de reconhecer, no presente feito, a solidariedade dos réus quanto ao ressarcimento dos danos.

III – DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, e demais dispositivos cabíveis, o autor manifesta seu interesse na realização de sessão de conciliação, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o litígio.

IV – DO PEDIDO, DOS REQUERIMENTOS E DO VALOR DA CAUSA

Ante o exposto, pede e requer o autor a Vossa Excelência:

- a condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos causados, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao conserto do carro do autor, com juros de mora e correção monetária (art. 1º da Lei no 6.899/1981), com base na tabela do TJSP, reconhecendo culpa exclusiva do réu pelo acidente;

- a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários;

- a citação dos réus, para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada e, querendo, apresentem contestação, sob pena de revelia;

- a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental (documentos acostados a esta inicial), testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 292, I, do CPC.

Termos em que

Pede deferimento.

Sorocaba, (data)

Advogado

Assinatura/OAB

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