AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Evandro.2016 • 29/11/2018 • 1.825 Palavras (8 Páginas) • 268 Visualizações
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Conforme se pode observar pelos documentos anexados à presente inicial, o vínculo empregatício existente entre a Reclamada e o Reclamante é inegável, tendo em vista que este laborava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Devido a constante exposição a riscos , mediante locomoção do reclamante por meio de motocicleta, configura-se o pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do valor de seu salário, como disposto no art. 193, I, da CLT c/c art.7º, XXIII da Carta Magna.
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante laborava 08H00min até as 20h:00 min, de segunda a sábado, sem perceber o adicional de horas extra, como determina a legislação.
Frise-se que havia controle do horário de trabalho do reclamante, uma vez que eram realizados constantes contatos telefônicos com o intuito de verificar sua localidade, bem como a empresa deveria ser informada ao final de cada serviço prestado.
Por outro lado, os atendimentos eram realizados com hora marcada, como é comum nesta modalidade de serviço, possuindo a demandada pleno controle, repita-se, da prestação do serviço por parte do autor.
Assim, era ultrapassada a jornada diária, bem como o módulo semanal, devendo a reclamada adimplir com as horas extraordinárias de todo o período de trabalho, a serem apuradas em liquidação de sentença.
DAS VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS:
O Reclamante trabalhou até o dia 31 do mês de janeiro de 2017, mês que foi dispensado sem justa causa, recebendo a título de saldo de salarial apenas o valor relativo a montagem dos moveis efetivadas em janeiro de 2017
3.DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de fevereiro de 2017, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.
O reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.
4.DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
O reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII daCF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Sendo assim, tendo o contrato iniciado no mês de agosto de 2016 e terminado no mês de janeiro de 2017, a reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
5.DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário.
DO FGTS ACRESCIDA DE MULTA DE 40%
Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.
Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88.
IV.MULTA DO ART. 477 DA CLT
No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do Reclamante, conforme § 8º do mesmo art.
V.MULTA DO ART. 467 DA CLT
A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir:
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. ”
Dessa forma, protesta o Reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
VI.DOS PEDIDOS
Diante das considerações expostas, requer:
1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.
2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.
- Reconhecer o vínculo empregatício anotando a CTPS da Reclamante no período de 01 de agosto de 2016 a 31 de janeiro de 2017, na função de Montador de Moveis; realizando a Baixa na CTPS do autor, com contando com a projeção do aviso prévio;
3. Determinação de realização de perícia para que reste configurada a incidência de periculosidade
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